Nunes AdvocaciaCalculadoras penais

Calculadora de prescrição penal

Informe a pena e as datas do processo. A calculadora aplica a tabela do art. 109, verifica cada intervalo entre os marcos interruptivos e mostra o último dia do prazo.

Arts. 109 a 119 do Código Penal
O que você quer calcular?

A modalidade define qual pena serve de base e quais marcos entram na conta.

Pena máxima cominada ao crime

Use o máximo previsto no tipo penal, já considerando qualificadoras.

Causas de aumento e de diminuição

Na pena em abstrato, use a maior fração de aumento e a menor de diminuição. Agravantes e atenuantes não entram.

Situação do agente
Datas do processo

Preencha os marcos que já existem. Os que ainda não ocorreram ficam em branco.

Início do prazo

Trânsito em julgado da condenação (ver STF, Tema 788), ou a data da fuga ou da revogação do benefício.

Suspensão e data de referência

Resultado

Preencha a pena e as datas para ver o prazo e a data da prescrição.

Como a prescrição penal é calculada

A prescrição é a perda do direito do Estado de punir ou de executar a pena pelo decurso do tempo. O prazo é definido pela tabela do art. 109 do Código Penal, que relaciona o tamanho da pena ao tempo que o Estado tem para agir.

Pena (máxima ou aplicada)Prazo prescricional
Inferior a 1 ano3 anos (2 anos para fatos anteriores a 06/05/2010)
De 1 a 2 anos4 anos
Mais de 2 até 4 anos8 anos
Mais de 4 até 8 anos12 anos
Mais de 8 até 12 anos16 anos
Mais de 12 anos20 anos
Somente multa2 anos (art. 114, I)

Fonte: arts. 109 e 114 do Código Penal, com a redação da Lei 12.234/2010.

As três modalidades da calculadora

Pena em abstrato. Antes da sentença, o prazo é calculado pela pena máxima prevista para o crime. As causas de aumento entram pela maior fração e as de diminuição pela menor, porque o que importa é o máximo de pena possível. Agravantes e atenuantes não alteram o cálculo.

Pena aplicada. Depois da sentença condenatória, com trânsito em julgado para a acusação, o prazo passa a ser calculado pela pena efetivamente fixada (art. 110, § 1º). É a base da prescrição retroativa e da intercorrente. Para fatos posteriores à Lei 12.234/2010, o período entre o fato e o recebimento da denúncia não entra nessa conta.

Executória. Depois do trânsito em julgado, o prazo regula a execução da pena aplicada e é aumentado em um terço se o condenado for reincidente (art. 110, caput). No julgamento do Tema 788, o STF fixou que esse prazo começa a correr do trânsito em julgado para ambas as partes. Em caso de fuga ou revogação do livramento, conta-se pelo tempo de pena que resta (art. 113).

Marcos que interrompem o prazo

Pelo art. 117 do Código Penal, o prazo recomeça do zero no recebimento da denúncia ou queixa, na pronúncia, no acórdão que confirma a pronúncia e na publicação da sentença ou do acórdão condenatório recorrível. A calculadora verifica cada intervalo entre esses marcos: se algum deles ultrapassou o prazo, a prescrição se consumou naquele trecho.

Idade do agente

O prazo cai pela metade quando o agente tinha menos de 21 anos na data do fato ou mais de 70 anos na data da sentença (art. 115). A reincidência só aumenta o prazo da pretensão executória; ela não influi na prescrição da pretensão punitiva (Súmula 220 do STJ).

Como o último dia é contado

Prazos penais incluem o dia do começo (art. 10 do CP). Assim, um prazo de 3 anos iniciado em 27/05/2024 termina em 26/05/2027. É essa data que a calculadora mostra.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre prescrição retroativa e intercorrente?

Ambas usam a pena aplicada na sentença. A retroativa olha para trás, entre o recebimento da denúncia e a sentença. A intercorrente corre para frente, entre a sentença condenatória e o trânsito em julgado.

A reincidência aumenta o prazo de prescrição?

Só na prescrição da pretensão executória, em um terço (art. 110 do CP). Na prescrição da pretensão punitiva ela não tem efeito, conforme a Súmula 220 do STJ.

Existe prescrição virtual ou em perspectiva?

Não. A Súmula 438 do STJ veda o reconhecimento da prescrição com base em pena hipotética, que ainda não foi aplicada.

O que suspende o prazo prescricional?

As hipóteses do art. 116 do CP e, entre outras, a suspensão do processo pelo art. 366 do CPP, limitada ao prazo máximo do art. 109 conforme a Súmula 415 do STJ. Informe os dias de suspensão no campo próprio.

Crimes imprescritíveis entram na calculadora?

Não. Racismo e a ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático são imprescritíveis (art. 5º, XLII e XLIV, da Constituição).