Como a prescrição penal é calculada
A prescrição é a perda do direito do Estado de punir ou de executar a pena pelo decurso do tempo. O prazo é definido pela tabela do art. 109 do Código Penal, que relaciona o tamanho da pena ao tempo que o Estado tem para agir.
| Pena (máxima ou aplicada) | Prazo prescricional |
|---|---|
| Inferior a 1 ano | 3 anos (2 anos para fatos anteriores a 06/05/2010) |
| De 1 a 2 anos | 4 anos |
| Mais de 2 até 4 anos | 8 anos |
| Mais de 4 até 8 anos | 12 anos |
| Mais de 8 até 12 anos | 16 anos |
| Mais de 12 anos | 20 anos |
| Somente multa | 2 anos (art. 114, I) |
Fonte: arts. 109 e 114 do Código Penal, com a redação da Lei 12.234/2010.
As três modalidades da calculadora
Pena em abstrato. Antes da sentença, o prazo é calculado pela pena máxima prevista para o crime. As causas de aumento entram pela maior fração e as de diminuição pela menor, porque o que importa é o máximo de pena possível. Agravantes e atenuantes não alteram o cálculo.
Pena aplicada. Depois da sentença condenatória, com trânsito em julgado para a acusação, o prazo passa a ser calculado pela pena efetivamente fixada (art. 110, § 1º). É a base da prescrição retroativa e da intercorrente. Para fatos posteriores à Lei 12.234/2010, o período entre o fato e o recebimento da denúncia não entra nessa conta.
Executória. Depois do trânsito em julgado, o prazo regula a execução da pena aplicada e é aumentado em um terço se o condenado for reincidente (art. 110, caput). No julgamento do Tema 788, o STF fixou que esse prazo começa a correr do trânsito em julgado para ambas as partes. Em caso de fuga ou revogação do livramento, conta-se pelo tempo de pena que resta (art. 113).
Marcos que interrompem o prazo
Pelo art. 117 do Código Penal, o prazo recomeça do zero no recebimento da denúncia ou queixa, na pronúncia, no acórdão que confirma a pronúncia e na publicação da sentença ou do acórdão condenatório recorrível. A calculadora verifica cada intervalo entre esses marcos: se algum deles ultrapassou o prazo, a prescrição se consumou naquele trecho.
Idade do agente
O prazo cai pela metade quando o agente tinha menos de 21 anos na data do fato ou mais de 70 anos na data da sentença (art. 115). A reincidência só aumenta o prazo da pretensão executória; ela não influi na prescrição da pretensão punitiva (Súmula 220 do STJ).
Como o último dia é contado
Prazos penais incluem o dia do começo (art. 10 do CP). Assim, um prazo de 3 anos iniciado em 27/05/2024 termina em 26/05/2027. É essa data que a calculadora mostra.
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre prescrição retroativa e intercorrente?
Ambas usam a pena aplicada na sentença. A retroativa olha para trás, entre o recebimento da denúncia e a sentença. A intercorrente corre para frente, entre a sentença condenatória e o trânsito em julgado.
A reincidência aumenta o prazo de prescrição?
Só na prescrição da pretensão executória, em um terço (art. 110 do CP). Na prescrição da pretensão punitiva ela não tem efeito, conforme a Súmula 220 do STJ.
Existe prescrição virtual ou em perspectiva?
Não. A Súmula 438 do STJ veda o reconhecimento da prescrição com base em pena hipotética, que ainda não foi aplicada.
O que suspende o prazo prescricional?
As hipóteses do art. 116 do CP e, entre outras, a suspensão do processo pelo art. 366 do CPP, limitada ao prazo máximo do art. 109 conforme a Súmula 415 do STJ. Informe os dias de suspensão no campo próprio.
Crimes imprescritíveis entram na calculadora?
Não. Racismo e a ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático são imprescritíveis (art. 5º, XLII e XLIV, da Constituição).