Nunes AdvocaciaCalculadoras penais

Calculadora de detração penal

Some os períodos de prisão provisória e de recolhimento domiciliar noturno, desconte da pena e veja o regime indicado pela pena restante.

Art. 42 do CP e art. 387, § 2º, do CPP
Pena aplicada
Períodos a descontar

Prisão provisória, internação ou recolhimento domiciliar noturno e nos dias de folga. O primeiro e o último dia contam.

Para o regime inicial

Resultado

Informe a pena e os períodos de prisão ou recolhimento para ver a pena restante.

O que é a detração penal

Detração é o desconto, na pena ou na medida de segurança, do tempo em que a pessoa já esteve presa ou internada antes da condenação definitiva (art. 42 do Código Penal). Ninguém cumpre duas vezes o mesmo tempo de privação de liberdade.

O que pode ser descontado

PeríodoComo entra no cálculo
Prisão em flagrante, temporária ou preventivaDias corridos, incluindo o dia da prisão e o da soltura
Internação em hospital de custódiaDias corridos
Prisão administrativaDias corridos (art. 42 do CP)
Recolhimento domiciliar noturno e nos dias de folgaHoras somadas e convertidas em dias (STJ, Tema 1155)

Recolhimento noturno conta como pena cumprida

No julgamento do Tema 1155, o STJ firmou que o período de recolhimento obrigatório noturno e nos dias de folga, por restringir a liberdade, deve ser descontado da pena. As horas são somadas e convertidas em dias, desprezando-se a fração de dia, e a monitoração eletrônica não é condição para o desconto. A calculadora faz essa conversão automaticamente.

Detração e regime inicial

Desde a Lei 12.736/2012, o juiz da sentença deve considerar o tempo de prisão provisória ao fixar o regime inicial (art. 387, § 2º, do CPP). Por isso a calculadora mostra o regime indicado pela pena restante: uma pena de 4 anos e 6 meses com 7 meses de prisão preventiva, por exemplo, cai para menos de 4 anos e pode permitir o regime aberto.

Prisão em outro processo

A detração pode alcançar prisão cumprida em outro processo, desde que o crime da condenação atual tenha sido praticado antes daquela prisão. A regra impede que o tempo de prisão sirva de crédito para crimes futuros.

Perguntas frequentes

A detração muda o regime inicial?

Pode mudar. O art. 387, § 2º, do CPP manda considerar o tempo de prisão provisória na fixação do regime inicial de cumprimento.

O dia da prisão e o da soltura contam?

Sim. Ambos entram na contagem, porque o dia do começo é incluído no cômputo dos prazos penais (art. 10 do CP).

Medidas cautelares diversas da prisão geram detração?

O STJ reconhece a detração do recolhimento domiciliar noturno e nos dias de folga (Tema 1155). Outras cautelares, como comparecimento periódico em juízo, em regra não são descontadas.

Prisão em outro processo pode ser descontada?

Pode, se o crime da condenação atual for anterior àquela prisão. Assim se evita que o tempo de prisão funcione como crédito para crimes futuros.