Nunes AdvocaciaCalculadoras penais

Calculadora de livramento condicional

Informe a pena total, o início do cumprimento e a situação do condenado para saber quando se completa o requisito objetivo do livramento.

Art. 83 do Código Penal
Pena total

Se houver mais de uma condenação, some as penas (art. 84 do CP).

Início e descontos
Situação do condenado

Resultado

Informe a pena total, o início do cumprimento e a situação do condenado.

Quando o condenado tem direito ao livramento condicional

O livramento condicional antecipa a liberdade do condenado a pena igual ou superior a 2 anos, que passa a cumprir o restante em liberdade, sob condições fixadas pelo juiz da execução (arts. 83 a 90 do CP e 131 a 146 da LEP).

SituaçãoPena a cumprir
Não reincidente em crime doloso, com bons antecedentesMais de 1/3
Reincidente em crime dolosoMais de 1/2
Hediondo, tortura, tráfico de drogas, tráfico de pessoas ou terrorismo, sem reincidência específicaMais de 2/3
Reincidente específico nesses crimesVedado
Hediondo com resultado morteVedado (art. 112, VI, a, e VIII, da LEP)

Fonte: art. 83 do Código Penal, com a redação da Lei 13.964/2019, e art. 112 da LEP.

Requisitos além do tempo de pena

O requisito objetivo é só o primeiro. O condenado precisa ter bom comportamento durante a execução, não ter cometido falta grave nos últimos 12 meses, ter bom desempenho no trabalho atribuído e aptidão para prover a própria subsistência com trabalho honesto, e ter reparado o dano, salvo impossibilidade. Em crimes dolosos com violência ou grave ameaça, a concessão depende de condições pessoais que façam presumir que não voltará a delinquir.

Primário com maus antecedentes

O art. 83 não trata expressamente do condenado que não é reincidente mas tem maus antecedentes. Parte da jurisprudência aplica a fração de 1/3, porque a lacuna não pode prejudicar o condenado; outra parte exige 1/2. A calculadora mostra as duas datas.

Soma das penas e falta grave

Havendo mais de uma condenação, as penas são somadas para o cálculo (art. 84). Diferente da progressão, a falta grave não interrompe o prazo do livramento condicional (Súmula 441 do STJ), embora impeça o benefício se ocorrida nos últimos 12 meses.

Perguntas frequentes

Qual a pena mínima para o livramento condicional?

A pena privativa de liberdade deve ser igual ou superior a 2 anos, ainda que resultante da soma de penas (arts. 83 e 84 do CP).

A falta grave interrompe o prazo do livramento?

Não. A Súmula 441 do STJ afasta a interrupção, mas a falta grave nos últimos 12 meses impede a concessão (art. 83, III, b).

Tráfico de drogas tem livramento condicional?

Sim, após o cumprimento de mais de 2/3 da pena, desde que o condenado não seja reincidente específico (art. 44, parágrafo único, da Lei 11.343/2006).

Remição reduz o prazo do livramento?

Sim. Os dias remidos contam como pena cumprida para todos os benefícios da execução, inclusive o livramento (art. 128 da LEP).