A resposta à acusação é a primeira peça da defesa no processo criminal e uma das mais subestimadas. Uma resposta genérica desperdiça a chance de absolvição sumária e pode custar testemunhas e provas.
Neste guia, explico o prazo da resposta à acusação, como contá-lo e o que alegar.
O que é a resposta à acusação
A resposta à acusação é a primeira manifestação da defesa no processo criminal, apresentada depois que o juiz recebe a denúncia e o réu é citado (arts. 396 e 396-A do CPP). É obrigatória: se o réu não a apresentar, o juiz deve nomear defensor para fazê-lo (art. 396-A, § 2º).
Qual é o prazo
O prazo é de 10 dias, contados da citação pessoal. Na citação por edital, o prazo começa a correr do comparecimento pessoal do acusado ou de seu defensor constituído (art. 396, parágrafo único).
Dias úteis ou corridos?
Corridos. No processo penal, os prazos são contínuos e peremptórios (art. 798 do CPP), e a contagem em dias úteis do CPC não se aplica. Exclui-se o dia do começo e inclui-se o do vencimento, e o prazo que termina em domingo ou feriado é prorrogado para o dia útil seguinte. Desde a Lei 14.365/2022, os prazos penais ficam suspensos de 20 de dezembro a 20 de janeiro, salvo nos casos urgentes, como os de réu preso (art. 798-A).
Para os prazos dos recursos, veja prazos recursais no processo penal.
O que alegar
O art. 396-A permite arguir preliminares e alegar tudo o que interessa à defesa. Uma boa resposta à acusação deve:
- Arguir nulidades e preliminares: inépcia da denúncia, ilicitude de provas, incompetência, falta de justa causa.
- Pedir a absolvição sumária quando cabível.
- Juntar documentos e justificações.
- Especificar as provas pretendidas, inclusive perícias.
- Arrolar as testemunhas de defesa (até 8 no rito ordinário), com qualificação e pedido de intimação, quando necessário. Testemunhas não arroladas aqui podem ser perdidas.
- Verificar o cabimento de ANPP ou suspensão condicional do processo.
Absolvição sumária
Depois da resposta, o juiz deve absolver sumariamente o acusado quando verificar (art. 397 do CPP):
- A existência manifesta de causa excludente da ilicitude, como legítima defesa.
- A existência manifesta de causa excludente da culpabilidade, salvo inimputabilidade.
- Que o fato narrado evidentemente não constitui crime.
- Que está extinta a punibilidade, como na prescrição.
Quando não é o caso de absolvição sumária, o juiz designa a audiência de instrução. Por isso, a resposta à acusação não deve ser genérica: é a oportunidade de encerrar o processo cedo ou de preparar o terreno para a instrução.
Defesa técnica
Resposta à acusação
Elaboramos a resposta à acusação a partir da leitura integral dos autos, com teses de nulidade, absolvição sumária e estratégia de provas.
Falar com o Dr. Rafael NunesPerguntas frequentes
Qual o prazo da resposta à acusação?
10 dias, contados da citação pessoal. Na citação por edital, o prazo corre a partir do comparecimento do acusado ou de seu defensor (art. 396 do CPP).
O prazo da resposta à acusação é em dias úteis?
Não. No processo penal, os prazos são contínuos (art. 798 do CPP). Eles ficam suspensos apenas de 20 de dezembro a 20 de janeiro, salvo casos urgentes, como réu preso (art. 798-A).
O que acontece se não apresentar resposta à acusação?
O juiz nomeia defensor para apresentá-la, pois a peça é obrigatória (art. 396-A, § 2º, do CPP).
Quando cabe absolvição sumária?
Quando houver causa manifesta de exclusão da ilicitude ou da culpabilidade (salvo inimputabilidade), quando o fato evidentemente não for crime ou quando estiver extinta a punibilidade (art. 397 do CPP).
Conteúdo informativo, elaborado por Rafael Nunes, advogado criminalista (OAB/BA 65.218), com base na legislação e na jurisprudência vigentes em novembro de 2026. Não substitui a análise técnica do caso concreto e não constitui promessa de resultado.