Perder um prazo recursal no processo penal pode tornar definitiva uma decisão que ainda poderia ser reformada. Por isso, reunimos neste guia os prazos recursais do processo penal, de interposição e de razões, com a base legal de cada recurso, da sentença de primeiro grau até o STJ e o STF.
O conteúdo é um recorte do Mapa de Recursos no Processo Penal, material de consulta que sistematiza todo o sistema recursal penal.
Como contar os prazos no processo penal
Antes de olhar o quadro, três regras de contagem evitam a maior parte dos erros:
- Prazos contínuos. Os prazos penais correm sem interrupção por domingos ou feriados e não se contam em dias úteis (art. 798 do CPP). A regra de dias úteis do CPC não se aplica.
- Exclusão do dia do começo. Não se computa o dia da intimação, mas se inclui o do vencimento (art. 798, § 1º, do CPP). Se o último dia cair em domingo ou feriado, o prazo termina no primeiro dia útil seguinte (art. 798, § 3º).
- Termo inicial na intimação. Os prazos contam-se da data da intimação, e não da juntada do mandado aos autos (Súmula 710 do STF). Feita a intimação na sexta-feira, o prazo começa a correr na segunda-feira (Súmula 310 do STF).
Quadro-resumo dos prazos recursais
| Recurso ou ação | Interposição | Razões | Base legal |
|---|---|---|---|
| Recurso em sentido estrito | 5 dias | 2 dias | Arts. 581, 586 e 588 do CPP |
| Apelação | 5 dias | 8 dias | Arts. 593 e 600 do CPP |
| Apelação no JECrim | 10 dias, com as razões | — | Art. 82, § 1º, da Lei 9.099/95 |
| Embargos de declaração | 2 dias (JECrim: 5 dias) | — | Arts. 382 e 619 do CPP; art. 83 da Lei 9.099/95 |
| Embargos infringentes e de nulidade | 10 dias | — | Art. 609, parágrafo único, do CPP |
| Agravo em execução | 5 dias | 2 dias | Art. 197 da LEP (rito do RESE) |
| Carta testemunhável | 2 dias | — | Arts. 639 a 646 do CPP |
| Recurso especial (STJ) | 15 dias | — | Art. 105, III, da CF; art. 1.003, § 5º, do CPC |
| Recurso extraordinário (STF) | 15 dias | — | Art. 102, III, da CF; art. 1.003, § 5º, do CPC |
| Agravo contra inadmissão de REsp/RE | 15 dias (cautela: 5 dias) | — | Art. 1.042 do CPC; Súmula 699 do STF |
| Agravo interno | 15 dias | — | Art. 1.021 do CPC |
| Agravo regimental (STJ/STF) | 5 dias | — | Art. 258 do RISTJ; art. 317 do RISTF |
| Embargos de divergência | 15 dias | — | Arts. 1.043 e 1.044 do CPC |
| Recurso ordinário em habeas corpus | 5 dias | — | Súmula 319 do STF |
| Recurso ordinário em mandado de segurança | 15 dias | — | Arts. 1.027 e 1.028 do CPC |
| Revisão criminal | Sem prazo | — | Art. 622 do CPP |
| Mandado de segurança | 120 dias (decadência) | — | Art. 23 da Lei 12.016/09 |
Recursos contra decisões de primeiro grau
Recurso em sentido estrito (RESE)
Cabe contra as decisões listadas no art. 581 do CPP, como a rejeição da denúncia, a pronúncia e as decisões sobre liberdade. A interposição ocorre em 5 dias e as razões em 2 dias.
Apelação
É o recurso contra a sentença condenatória ou absolutória e contra as decisões do Tribunal do Júri (art. 593 do CPP). O prazo é de 5 dias para interpor e 8 dias para as razões. No júri, o efeito devolutivo fica limitado aos fundamentos da interposição (Súmula 713 do STF), o que torna a petição de interposição decisiva.
Embargos de declaração
Cabem contra decisão com ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, no prazo de 2 dias (arts. 382 e 619 do CPP) ou de 5 dias no Juizado Especial Criminal. Por interromperem o prazo dos demais recursos, exigem cuidado redobrado: se forem manifestamente incabíveis, a defesa corre o risco de ver o recurso seguinte considerado intempestivo.
Recursos nos tribunais
Embargos infringentes e de nulidade
Exclusivos da defesa, são cabíveis contra acórdão não unânime desfavorável ao réu no julgamento de apelação ou RESE, no prazo de 10 dias (art. 609, parágrafo único, do CPP).
Agravo em execução
É o recurso contra as decisões do juízo da execução penal (art. 197 da LEP) e segue o rito do RESE: 5 dias para interpor e 2 dias para as razões.
Recursos para o STJ e o STF
O recurso especial (art. 105, III, da CF) e o recurso extraordinário (art. 102, III, da CF) têm prazo de 15 dias, contados de forma contínua no processo penal. Ambos exigem prequestionamento e não admitem reexame de provas (Súmula 7 do STJ e Súmula 279 do STF); o extraordinário depende ainda da demonstração de repercussão geral.
Contra a decisão que inadmite esses recursos na origem, cabe o agravo do art. 1.042 do CPC. Como a Súmula 699 do STF fixou o prazo de 5 dias para o agravo em matéria criminal, a interposição em 5 dias é a escolha mais segura até que o tema esteja pacificado.
Dentro dos tribunais superiores, a decisão monocrática do relator é impugnada por agravo regimental em 5 dias (art. 258 do RISTJ e art. 317 do RISTF). Os embargos de divergência têm prazo de 15 dias e exigem cotejo analítico entre os acórdãos.
Habeas corpus, revisão criminal e mandado de segurança
O habeas corpus não tem prazo e pode ser impetrado a qualquer tempo. Contra a decisão denegatória proferida em única ou última instância pelos tribunais, cabe recurso ordinário em 5 dias (Súmula 319 do STF). A revisão criminal também não tem prazo e pode ser ajuizada mesmo após a extinção da pena (art. 622 do CPP). O mandado de segurança deve ser impetrado em 120 dias (art. 23 da Lei 12.016/09).
Pontos de atenção
- A Defensoria Pública tem prazo em dobro para todos os recursos (LC 80/94).
- No Juizado Especial Criminal, a apelação e os embargos seguem prazos próprios da Lei 9.099/95.
- O prazo do assistente de acusação não habilitado para apelar é de 15 dias, contados do fim do prazo do Ministério Público (art. 598, parágrafo único, do CPP).
- Regimentos internos e entendimentos jurisprudenciais mudam: confirme sempre a redação vigente antes de peticionar.
Material de consulta
Mapa de Recursos no Processo Penal
Cabimento, prazos e base legal de cada recurso, do inquérito ao trânsito em julgado, com fluxogramas e quadro de prazos para consulta diária.
Conhecer o Mapa de RecursosPerguntas frequentes
Os prazos no processo penal são contados em dias úteis?
Não. No processo penal, os prazos são contínuos e peremptórios (art. 798 do CPP). A contagem em dias úteis do art. 219 do CPC não se aplica aos prazos processuais penais.
Qual é o prazo da apelação criminal?
A apelação deve ser interposta em 5 dias (art. 593 do CPP), e as razões são apresentadas em 8 dias (art. 600 do CPP). No Juizado Especial Criminal, a apelação é interposta em 10 dias, já com as razões (art. 82, § 1º, da Lei 9.099/95).
Qual é o prazo do recurso em sentido estrito?
O RESE é interposto em 5 dias (art. 586 do CPP), e as razões são apresentadas em 2 dias (art. 588 do CPP).
Os embargos de declaração interrompem o prazo de outros recursos?
Sim. A jurisprudência aplica ao processo penal o efeito interruptivo dos embargos de declaração (art. 1.026 do CPC, por força do art. 3º do CPP), e o prazo para os demais recursos recomeça a correr por inteiro após o seu julgamento.
A Defensoria Pública tem prazo em dobro?
Sim. A Lei Complementar 80/94 assegura à Defensoria Pública a contagem em dobro de todos os prazos processuais.
Conteúdo informativo, elaborado por Rafael Nunes, advogado criminalista (OAB/BA 65.218). Não substitui a análise técnica do caso concreto.