Perder um prazo recursal no processo penal pode tornar definitiva uma decisão que ainda poderia ser reformada. Por isso, reunimos neste guia os prazos recursais do processo penal, de interposição e de razões, com a base legal de cada recurso, da sentença de primeiro grau até o STJ e o STF.

O conteúdo é um recorte do Mapa de Recursos no Processo Penal, material de consulta que sistematiza todo o sistema recursal penal.

Como contar os prazos no processo penal

Antes de olhar o quadro, três regras de contagem evitam a maior parte dos erros:

Quadro-resumo dos prazos recursais

Recurso ou açãoInterposiçãoRazõesBase legal
Recurso em sentido estrito5 dias2 diasArts. 581, 586 e 588 do CPP
Apelação5 dias8 diasArts. 593 e 600 do CPP
Apelação no JECrim10 dias, com as razões—Art. 82, § 1º, da Lei 9.099/95
Embargos de declaração2 dias (JECrim: 5 dias)—Arts. 382 e 619 do CPP; art. 83 da Lei 9.099/95
Embargos infringentes e de nulidade10 dias—Art. 609, parágrafo único, do CPP
Agravo em execução5 dias2 diasArt. 197 da LEP (rito do RESE)
Carta testemunhável2 dias—Arts. 639 a 646 do CPP
Recurso especial (STJ)15 dias—Art. 105, III, da CF; art. 1.003, § 5º, do CPC
Recurso extraordinário (STF)15 dias—Art. 102, III, da CF; art. 1.003, § 5º, do CPC
Agravo contra inadmissão de REsp/RE15 dias (cautela: 5 dias)—Art. 1.042 do CPC; Súmula 699 do STF
Agravo interno15 dias—Art. 1.021 do CPC
Agravo regimental (STJ/STF)5 dias—Art. 258 do RISTJ; art. 317 do RISTF
Embargos de divergência15 dias—Arts. 1.043 e 1.044 do CPC
Recurso ordinário em habeas corpus5 dias—Súmula 319 do STF
Recurso ordinário em mandado de segurança15 dias—Arts. 1.027 e 1.028 do CPC
Revisão criminalSem prazo—Art. 622 do CPP
Mandado de segurança120 dias (decadência)—Art. 23 da Lei 12.016/09
Quadro-resumo dos prazos recursais no processo penal. Confira sempre a redação vigente e as particularidades do caso.

Recursos contra decisões de primeiro grau

Recurso em sentido estrito (RESE)

Cabe contra as decisões listadas no art. 581 do CPP, como a rejeição da denúncia, a pronúncia e as decisões sobre liberdade. A interposição ocorre em 5 dias e as razões em 2 dias.

Apelação

É o recurso contra a sentença condenatória ou absolutória e contra as decisões do Tribunal do Júri (art. 593 do CPP). O prazo é de 5 dias para interpor e 8 dias para as razões. No júri, o efeito devolutivo fica limitado aos fundamentos da interposição (Súmula 713 do STF), o que torna a petição de interposição decisiva.

Embargos de declaração

Cabem contra decisão com ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, no prazo de 2 dias (arts. 382 e 619 do CPP) ou de 5 dias no Juizado Especial Criminal. Por interromperem o prazo dos demais recursos, exigem cuidado redobrado: se forem manifestamente incabíveis, a defesa corre o risco de ver o recurso seguinte considerado intempestivo.

Recursos nos tribunais

Embargos infringentes e de nulidade

Exclusivos da defesa, são cabíveis contra acórdão não unânime desfavorável ao réu no julgamento de apelação ou RESE, no prazo de 10 dias (art. 609, parágrafo único, do CPP).

Agravo em execução

É o recurso contra as decisões do juízo da execução penal (art. 197 da LEP) e segue o rito do RESE: 5 dias para interpor e 2 dias para as razões.

Recursos para o STJ e o STF

O recurso especial (art. 105, III, da CF) e o recurso extraordinário (art. 102, III, da CF) têm prazo de 15 dias, contados de forma contínua no processo penal. Ambos exigem prequestionamento e não admitem reexame de provas (Súmula 7 do STJ e Súmula 279 do STF); o extraordinário depende ainda da demonstração de repercussão geral.

Contra a decisão que inadmite esses recursos na origem, cabe o agravo do art. 1.042 do CPC. Como a Súmula 699 do STF fixou o prazo de 5 dias para o agravo em matéria criminal, a interposição em 5 dias é a escolha mais segura até que o tema esteja pacificado.

Dentro dos tribunais superiores, a decisão monocrática do relator é impugnada por agravo regimental em 5 dias (art. 258 do RISTJ e art. 317 do RISTF). Os embargos de divergência têm prazo de 15 dias e exigem cotejo analítico entre os acórdãos.

Habeas corpus, revisão criminal e mandado de segurança

O habeas corpus não tem prazo e pode ser impetrado a qualquer tempo. Contra a decisão denegatória proferida em única ou última instância pelos tribunais, cabe recurso ordinário em 5 dias (Súmula 319 do STF). A revisão criminal também não tem prazo e pode ser ajuizada mesmo após a extinção da pena (art. 622 do CPP). O mandado de segurança deve ser impetrado em 120 dias (art. 23 da Lei 12.016/09).

Pontos de atenção

Material de consulta

Mapa de Recursos no Processo Penal

Cabimento, prazos e base legal de cada recurso, do inquérito ao trânsito em julgado, com fluxogramas e quadro de prazos para consulta diária.

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Perguntas frequentes

Os prazos no processo penal são contados em dias úteis?

Não. No processo penal, os prazos são contínuos e peremptórios (art. 798 do CPP). A contagem em dias úteis do art. 219 do CPC não se aplica aos prazos processuais penais.

Qual é o prazo da apelação criminal?

A apelação deve ser interposta em 5 dias (art. 593 do CPP), e as razões são apresentadas em 8 dias (art. 600 do CPP). No Juizado Especial Criminal, a apelação é interposta em 10 dias, já com as razões (art. 82, § 1º, da Lei 9.099/95).

Qual é o prazo do recurso em sentido estrito?

O RESE é interposto em 5 dias (art. 586 do CPP), e as razões são apresentadas em 2 dias (art. 588 do CPP).

Os embargos de declaração interrompem o prazo de outros recursos?

Sim. A jurisprudência aplica ao processo penal o efeito interruptivo dos embargos de declaração (art. 1.026 do CPC, por força do art. 3º do CPP), e o prazo para os demais recursos recomeça a correr por inteiro após o seu julgamento.

A Defensoria Pública tem prazo em dobro?

Sim. A Lei Complementar 80/94 assegura à Defensoria Pública a contagem em dobro de todos os prazos processuais.

Conteúdo informativo, elaborado por Rafael Nunes, advogado criminalista (OAB/BA 65.218). Não substitui a análise técnica do caso concreto.

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