O acordo de não persecução penal mudou a realidade de milhares de investigados: em vez de responder a um processo, a pessoa cumpre condições e o caso se encerra sem condenação.

Neste guia, explico os requisitos do ANPP, quem tem direito, como funciona e se ele gera antecedentes.

O que é o ANPP

O acordo de não persecução penal (ANPP), criado pelo Pacote Anticrime e previsto no art. 28-A do CPP, é um acordo entre o Ministério Público e o investigado. Em troca do cumprimento de algumas condições, o MP deixa de oferecer denúncia. Cumprido o acordo, o juiz declara extinta a punibilidade, sem processo e sem condenação.

Requisitos do ANPP

  1. Não ser caso de arquivamento da investigação.
  2. Crime cometido sem violência ou grave ameaça.
  3. Pena mínima inferior a 4 anos, considerando as causas de aumento e de diminuição aplicáveis (§ 1º).
  4. Confissão formal e circunstanciada do investigado.
  5. O acordo ser necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime.

Na prática, o ANPP alcança muitos crimes frequentes: furto, estelionato, receptação, porte ilegal de arma de uso permitido, crimes de trânsito, crimes tributários e contra a administração pública, entre outros.

Quando o ANPP não é cabível

Condições do acordo

Como funciona, do início ao fim

  1. O MP propõe o acordo, geralmente ao final do inquérito. A defesa também pode provocar a proposta.
  2. O acordo é formalizado por escrito, com o investigado e seu advogado.
  3. O juiz realiza audiência para verificar a voluntariedade e a legalidade e homologa o acordo (§ 4º).
  4. O investigado cumpre as condições, fiscalizadas pelo juízo da execução.
  5. Cumprido o acordo, extingue-se a punibilidade (§ 13). Descumprido, o MP pode oferecer denúncia.

Se o MP se recusar a propor o acordo, o investigado pode requerer a remessa dos autos ao órgão superior do Ministério Público (§ 14).

O ANPP gera antecedentes?

Não. O acordo cumprido não gera condenação nem reincidência, e não constará de certidão de antecedentes criminais, salvo para impedir novo benefício nos 5 anos seguintes (art. 28-A, § 12). Veja mais em antecedentes criminais na Bahia.

ANPP em processos que já começaram

O STF admitiu, no HC 185.913 (2024), a aplicação do ANPP a processos iniciados antes do Pacote Anticrime que ainda não tenham transitado em julgado. Por isso, mesmo quem já é réu deve verificar com seu advogado se o acordo ainda é possível. Outra alternativa, quando o ANPP não cabe, é a suspensão condicional do processo.

Defesa técnica

Acordo de não persecução penal

Avaliamos o cabimento do ANPP, negociamos condições proporcionais e acompanhamos a homologação e o cumprimento.

Falar com o Dr. Rafael Nunes

Perguntas frequentes

Quais os requisitos do ANPP?

Crime sem violência ou grave ameaça, pena mínima inferior a 4 anos, confissão formal e circunstanciada, não ser caso de arquivamento e o acordo ser suficiente para reprovação e prevenção do crime (art. 28-A do CPP).

O ANPP gera antecedentes criminais?

Não. O acordo cumprido extingue a punibilidade e não consta de certidão de antecedentes, salvo para impedir novo benefício nos 5 anos seguintes.

Quem não tem direito ao ANPP?

Reincidentes ou pessoas com conduta criminal habitual, quem recebeu ANPP, transação ou sursis processual nos 5 anos anteriores, casos em que cabe transação penal e crimes de violência doméstica ou contra a mulher por razões de gênero.

O MP é obrigado a oferecer o ANPP?

Não é automático, mas a recusa deve ser fundamentada, e o investigado pode pedir a remessa dos autos ao órgão superior do Ministério Público (art. 28-A, § 14).

Conteúdo informativo, elaborado por Rafael Nunes, advogado criminalista (OAB/BA 65.218), com base na legislação e na jurisprudência vigentes em novembro de 2026. Não substitui a análise técnica do caso concreto e não constitui promessa de resultado.