A progressão de regime mudou muito em 2026. A Lei Antifacção e a Lei 15.402 alteraram as frações do art. 112 da LEP, e saber qual regra vale para cada condenado tornou-se ainda mais importante para famílias e advogados.

Neste guia, reuni a tabela de progressão de regime em 2026, a regra de irretroatividade e o passo a passo do pedido.

O que é progressão de regime

A pena privativa de liberdade é cumprida de forma progressiva: do regime fechado para o semiaberto e deste para o aberto. Para progredir, o condenado precisa cumprir uma fração da pena no regime atual (requisito objetivo) e ter boa conduta carcerária (requisito subjetivo), conforme o art. 112 da LEP.

Tabela de frações em 2026

O art. 112 da LEP foi alterado em 2026 pela Lei 15.358/2026 (Lei Antifacção), que endureceu as frações dos crimes hediondos, e pela Lei 15.402/2026, que alterou as frações dos crimes comuns. As frações atuais, conforme essas redações, são:

Situação do condenadoFração
Primário, crime sem violência ou grave ameaça1/6
Reincidente, crime sem violência ou grave ameaça20%
Primário, crime com violência ou grave ameaça25%
Reincidente, crime com violência ou grave ameaça30%
Primário, crime hediondo ou equiparado sem resultado morte70%
Primário, hediondo com resultado morte; comando de organização criminosa ultraviolenta; milícia privada; feminicídio75%, vedado o livramento condicional
Reincidente em crime hediondo ou equiparado80%
Reincidente em hediondo com resultado morte85%, vedado o livramento condicional
Frações de progressão de regime (art. 112 da LEP) após as Leis 15.358/2026 e 15.402/2026.

Atenção: a Lei 15.402/2026 é objeto de ações no STF, e a Lei 15.358/2026 teve dispositivos questionados. As frações devem ser conferidas na redação vigente e na jurisprudência atualizada antes de qualquer pedido.

Qual lei se aplica a cada caso

As frações mais severas só valem para crimes cometidos depois da vigência da lei que as criou. A lei penal mais gravosa não retroage (art. 5º, XL, da Constituição). Assim, para crimes hediondos praticados antes de 25/03/2026, continuam valendo as frações anteriores (40%, 50%, 60% e 70%), e para cada condenado é preciso identificar a data do fato. Já as mudanças mais benéficas retroagem.

Outros requisitos e regras importantes

Como pedir a progressão

  1. Calcular a data-base e a fração aplicável, conferindo o atestado de pena.
  2. Verificar faltas disciplinares, dias remidos e a data do fato de cada condenação.
  3. Reunir o atestado de conduta e, se exigido, o exame criminológico.
  4. Protocolar o pedido no juízo da execução, que ouvirá o Ministério Público.
  5. Contra a decisão, cabe agravo em execução em 5 dias (art. 197 da LEP), como mostramos em prazos recursais no processo penal.

Defesa técnica

Execução penal

Conferimos o cálculo de pena, a lei aplicável a cada condenação e os pedidos de progressão, remição e livramento.

Falar com o Dr. Rafael Nunes

Perguntas frequentes

Qual a fração para progressão de regime em 2026?

Conforme as Leis 15.358/2026 e 15.402/2026: 1/6 para primário sem violência, 20% para reincidente sem violência, 25% e 30% para crimes com violência, e de 70% a 85% para crimes hediondos, conforme primariedade e resultado morte.

As novas frações valem para quem já estava preso?

Não para crimes cometidos antes da lei. A lei penal mais grave não retroage. Para crimes hediondos anteriores a 25/03/2026, valem as frações antigas.

O exame criminológico é obrigatório para progredir?

A Lei 14.843/2024 tornou-o obrigatório, mas o STJ tem entendido que a exigência não se aplica a crimes cometidos antes dessa lei.

Tráfico de drogas é hediondo para progressão?

O tráfico comum é equiparado a hediondo, mas o tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei de Drogas) não é, conforme o art. 112, § 5º, da LEP.

Conteúdo informativo, elaborado por Rafael Nunes, advogado criminalista (OAB/BA 65.218), com base na legislação e na jurisprudência vigentes em novembro de 2026. Não substitui a análise técnica do caso concreto e não constitui promessa de resultado.