Ser investigado em um inquérito policial é diferente de ser réu, mas é nessa fase que muitos processos são decididos. O que se faz ou se deixa de fazer durante a investigação pode definir se haverá denúncia.
Neste guia, explico o que é o inquérito policial, seus prazos e o que fazer quando você é o investigado.
O que é o inquérito policial
O inquérito é a investigação conduzida pela polícia para apurar se um crime aconteceu e quem o cometeu. Ele reúne depoimentos, perícias, documentos e outras diligências, e ao final o delegado elabora um relatório. Com base nele, o Ministério Público decide se oferece denúncia, pede novas diligências ou promove o arquivamento.
Ser investigado não é ser réu. O processo criminal só começa quando a denúncia é oferecida e recebida pelo juiz.
Qual o prazo do inquérito policial
| Situação | Prazo | Base legal |
|---|---|---|
| Investigado preso | 10 dias | Art. 10 do CPP |
| Investigado solto | 30 dias, prorrogáveis | Art. 10, § 3º, do CPP |
| Inquérito federal com preso | 15 dias, prorrogáveis por mais 15 | Art. 66 da Lei 5.010/1966 |
| Lei de Drogas | 30 dias (preso) ou 90 dias (solto), que podem ser duplicados | Art. 51 da Lei 11.343/2006 |
Com o investigado solto, o prazo costuma ser prorrogado várias vezes, e há inquéritos que duram anos. Com o investigado preso, o descumprimento do prazo pode tornar a prisão ilegal e justificar habeas corpus.
Direitos de quem é investigado
- Ser assistido por advogado, que pode acompanhar depoimentos e apresentar razões e quesitos (art. 7º, XXI, do Estatuto da Advocacia).
- Acessar os elementos de prova já documentados no inquérito (Súmula Vinculante 14), salvo diligências em andamento.
- Permanecer em silêncio, sem prejuízo para a defesa.
- Requerer diligências ao delegado (art. 14 do CPP), como oitiva de testemunhas e perícias.
- Não ser conduzido coercitivamente para interrogatório (ADPFs 395 e 444 do STF).
O que fazer quando se é investigado
A fase de inquérito é uma oportunidade que muita gente desperdiça. Uma atuação técnica aqui pode evitar a denúncia:
- Acessar o inquérito e entender a acusação antes de qualquer depoimento.
- Decidir, com o advogado, se é melhor falar ou permanecer em silêncio naquele momento.
- Apresentar documentos, provas e testemunhas que esclareçam os fatos.
- Pedir diligências que favoreçam a defesa, como perícias e imagens de câmeras antes que se percam.
- Avaliar o cabimento do acordo de não persecução penal, quando for o caso.
Se você recebeu uma intimação, veja também fui intimado pela Polícia Civil: o que fazer.
Arquivamento do inquérito
Se não houver elementos suficientes, o Ministério Público promove o arquivamento. Após o julgamento das ADIs sobre o Pacote Anticrime, o STF definiu que o MP decide sobre o arquivamento e comunica o juiz, a vítima e o investigado, e que o juiz pode submeter a decisão à instância de revisão do próprio MP em caso de ilegalidade. O arquivamento por falta de provas pode ser revisto se surgirem provas novas.
Defesa técnica
Defesa na fase de investigação
Acompanhamos inquéritos desde o início, com acesso aos autos, orientação para depoimentos e produção de provas para evitar a denúncia.
Falar com o Dr. Rafael NunesPerguntas frequentes
Qual o prazo do inquérito policial?
Pelo art. 10 do CPP, 10 dias se o investigado estiver preso e 30 dias se estiver solto, prorrogáveis. Há prazos especiais, como na Lei de Drogas (30 dias preso e 90 solto, duplicáveis) e nos inquéritos federais.
Ser investigado é o mesmo que ser réu?
Não. O investigado só passa a ser réu quando o Ministério Público oferece denúncia e o juiz a recebe.
O investigado pode ter acesso ao inquérito?
Sim. Pela Súmula Vinculante 14, o advogado tem acesso aos elementos de prova já documentados, salvo diligências ainda em andamento.
É possível evitar a denúncia na fase de inquérito?
Sim. Apresentando documentos, provas e versão no momento certo, pedindo diligências e avaliando acordos como o ANPP, a defesa pode levar ao arquivamento ou a uma solução sem processo.
Conteúdo informativo, elaborado por Rafael Nunes, advogado criminalista (OAB/BA 65.218), com base na legislação e na jurisprudência vigentes em novembro de 2026. Não substitui a análise técnica do caso concreto e não constitui promessa de resultado.