Receber uma intimação da polícia gera angústia imediata: “por que fui chamado?”, “posso sair preso?”, “preciso levar advogado?”. Essas dúvidas são normais, e as respostas dependem de um detalhe que muita gente não percebe.
Neste guia, explico o que fazer quando você é intimado pela Polícia Civil, quais são seus direitos e como se preparar para o depoimento.
Por que a polícia intima alguém
A intimação é um chamado oficial para comparecer à delegacia em data e hora marcadas. Ela pode ter finalidades bem diferentes, e a primeira coisa a descobrir é em que condição você está sendo chamado:
| Condição | O que significa | Obrigações |
|---|---|---|
| Testemunha | Pode saber algo sobre um fato investigado | Deve comparecer e dizer a verdade; pode ser conduzida se faltar sem justificativa (art. 218 do CPP) |
| Vítima | Foi prejudicada pelo fato investigado | Deve comparecer para prestar declarações |
| Investigado | É apontado como possível autor do fato | Tem direito ao silêncio e a ser assistido por advogado |
Muitas intimações não dizem com clareza a condição. Nesse caso, o advogado pode ligar para a delegacia, verificar o inquérito e descobrir antes do depoimento.
Fui intimado: posso ser preso?
A intimação, por si só, não é ordem de prisão. No Brasil, a prisão só pode ocorrer em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de um juiz (art. 5º, LXI, da Constituição). Se já existir um mandado de prisão contra a pessoa, porém, ele pode ser cumprido no momento em que ela comparecer. Por isso, antes de ir, vale verificar se há mandado em aberto, como explico em mandado de prisão: como consultar.
Também é importante saber que o STF proibiu a condução coercitiva de investigados para interrogatório (ADPFs 395 e 444). O investigado não é obrigado a falar e não pode ser levado à força apenas para ser interrogado.
O que fazer antes de ir à delegacia
- Guarde a intimação e anote o número do procedimento, a delegacia e o nome da autoridade.
- Procure um advogado criminalista antes da data. Ele pode acessar os elementos já documentados no inquérito (Súmula Vinculante 14) e descobrir do que se trata.
- Não converse sobre o caso com outras pessoas envolvidas, nem por mensagens.
- Preserve documentos e conversas que possam ajudar a esclarecer os fatos.
- Se não puder ir na data, o advogado pode pedir o reagendamento por escrito.
Seus direitos no depoimento
- Direito ao silêncio (art. 5º, LXIII, da CF): o investigado pode não responder às perguntas, e o silêncio não pode ser usado contra ele.
- Direito de ser acompanhado por advogado (art. 7º, XXI, do Estatuto da Advocacia), que pode apresentar razões e quesitos.
- Direito de ler o depoimento antes de assinar e de pedir correções.
- Direito de apresentar sua versão por escrito e de pedir diligências (art. 14 do CPP).
Falar sem orientação é um dos erros mais caros em uma investigação. Um depoimento mal dado pode ser usado na denúncia e no processo inteiro. Às vezes, a melhor estratégia é falar; outras, silenciar e apresentar a versão depois, com documentos. Essa decisão depende do que já está nos autos. Veja mais sobre essa fase em inquérito policial: prazo e o que fazer quando se é investigado.
Defesa técnica
Orientação antes do depoimento
Verificamos o procedimento, identificamos em que condição você foi intimado e acompanhamos o depoimento na delegacia.
Falar com o Dr. Rafael NunesPerguntas frequentes
Fui intimado pela Polícia Civil, posso ser preso?
A intimação não é ordem de prisão. A prisão só ocorre em flagrante ou por mandado judicial. Se já houver mandado em aberto, ele pode ser cumprido quando a pessoa comparecer, por isso vale verificar antes com um advogado.
Sou obrigado a ir à delegacia?
A testemunha e a vítima devem comparecer. O investigado deve atender ao chamado, mas tem direito ao silêncio, e o STF proibiu a condução coercitiva para interrogatório.
Preciso de advogado para depor na delegacia?
Não é obrigatório, mas é altamente recomendável, principalmente se você for investigado. O advogado pode acessar o inquérito, orientar a estratégia e acompanhar o depoimento.
Posso ficar em silêncio no depoimento?
Sim. O investigado tem direito constitucional ao silêncio, e ele não pode ser interpretado em seu prejuízo.
Conteúdo informativo, elaborado por Rafael Nunes, advogado criminalista (OAB/BA 65.218), com base na legislação e na jurisprudência vigentes em novembro de 2026. Não substitui a análise técnica do caso concreto e não constitui promessa de resultado.