A progressão de regime mudou muito em 2026. A Lei Antifacção e a Lei 15.402 alteraram as frações do art. 112 da LEP, e saber qual regra vale para cada condenado tornou-se ainda mais importante para famílias e advogados.
Neste guia, reuni a tabela de progressão de regime em 2026, a regra de irretroatividade e o passo a passo do pedido.
O que é progressão de regime
A pena privativa de liberdade é cumprida de forma progressiva: do regime fechado para o semiaberto e deste para o aberto. Para progredir, o condenado precisa cumprir uma fração da pena no regime atual (requisito objetivo) e ter boa conduta carcerária (requisito subjetivo), conforme o art. 112 da LEP.
Tabela de frações em 2026
O art. 112 da LEP foi alterado em 2026 pela Lei 15.358/2026 (Lei Antifacção), que endureceu as frações dos crimes hediondos, e pela Lei 15.402/2026, que alterou as frações dos crimes comuns. As frações atuais, conforme essas redações, são:
| Situação do condenado | Fração |
|---|---|
| Primário, crime sem violência ou grave ameaça | 1/6 |
| Reincidente, crime sem violência ou grave ameaça | 20% |
| Primário, crime com violência ou grave ameaça | 25% |
| Reincidente, crime com violência ou grave ameaça | 30% |
| Primário, crime hediondo ou equiparado sem resultado morte | 70% |
| Primário, hediondo com resultado morte; comando de organização criminosa ultraviolenta; milícia privada; feminicídio | 75%, vedado o livramento condicional |
| Reincidente em crime hediondo ou equiparado | 80% |
| Reincidente em hediondo com resultado morte | 85%, vedado o livramento condicional |
Atenção: a Lei 15.402/2026 é objeto de ações no STF, e a Lei 15.358/2026 teve dispositivos questionados. As frações devem ser conferidas na redação vigente e na jurisprudência atualizada antes de qualquer pedido.
Qual lei se aplica a cada caso
As frações mais severas só valem para crimes cometidos depois da vigência da lei que as criou. A lei penal mais gravosa não retroage (art. 5º, XL, da Constituição). Assim, para crimes hediondos praticados antes de 25/03/2026, continuam valendo as frações anteriores (40%, 50%, 60% e 70%), e para cada condenado é preciso identificar a data do fato. Já as mudanças mais benéficas retroagem.
Outros requisitos e regras importantes
- Boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor do estabelecimento (art. 112, § 1º).
- Exame criminológico: a Lei 14.843/2024 tornou-o obrigatório. O STJ tem entendido que a exigência não se aplica a crimes cometidos antes dessa lei.
- Tráfico privilegiado não é hediondo para fins de progressão (art. 112, § 5º). Veja tráfico de drogas: pena para réu primário.
- Gestante ou mãe responsável por criança ou pessoa com deficiência: progressão com 1/8 da pena, preenchidos os requisitos do § 3º.
- Falta grave interrompe a contagem do prazo para progressão (Súmula 534 do STJ).
- Remição: trabalho e estudo reduzem o tempo de pena e aceleram a progressão.
Como pedir a progressão
- Calcular a data-base e a fração aplicável, conferindo o atestado de pena.
- Verificar faltas disciplinares, dias remidos e a data do fato de cada condenação.
- Reunir o atestado de conduta e, se exigido, o exame criminológico.
- Protocolar o pedido no juízo da execução, que ouvirá o Ministério Público.
- Contra a decisão, cabe agravo em execução em 5 dias (art. 197 da LEP), como mostramos em prazos recursais no processo penal.
Defesa técnica
Execução penal
Conferimos o cálculo de pena, a lei aplicável a cada condenação e os pedidos de progressão, remição e livramento.
Falar com o Dr. Rafael NunesPerguntas frequentes
Qual a fração para progressão de regime em 2026?
Conforme as Leis 15.358/2026 e 15.402/2026: 1/6 para primário sem violência, 20% para reincidente sem violência, 25% e 30% para crimes com violência, e de 70% a 85% para crimes hediondos, conforme primariedade e resultado morte.
As novas frações valem para quem já estava preso?
Não para crimes cometidos antes da lei. A lei penal mais grave não retroage. Para crimes hediondos anteriores a 25/03/2026, valem as frações antigas.
O exame criminológico é obrigatório para progredir?
A Lei 14.843/2024 tornou-o obrigatório, mas o STJ tem entendido que a exigência não se aplica a crimes cometidos antes dessa lei.
Tráfico de drogas é hediondo para progressão?
O tráfico comum é equiparado a hediondo, mas o tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei de Drogas) não é, conforme o art. 112, § 5º, da LEP.
Conteúdo informativo, elaborado por Rafael Nunes, advogado criminalista (OAB/BA 65.218), com base na legislação e na jurisprudência vigentes em novembro de 2026. Não substitui a análise técnica do caso concreto e não constitui promessa de resultado.