Quando alguém da família é preso preventivamente, a primeira pergunta é quase sempre a mesma: a prisão preventiva tem prazo? A resposta curta é que a lei não fixa um tempo máximo, mas isso não significa que a pessoa possa ficar presa indefinidamente. A preventiva só se mantém enquanto existirem os motivos que a justificaram, e o juiz é obrigado a reavaliá-la periodicamente.
Neste guia, explico o que é a prisão preventiva, quais são os requisitos, quanto tempo ela pode durar, o que mudou com as leis de 2025 e 2026 e quais são os caminhos para pedir a liberdade.
O que é prisão preventiva
A prisão preventiva é uma prisão cautelar: ela acontece antes da condenação definitiva e não é pena. Serve para proteger o processo ou a sociedade de um risco concreto, como a fuga do acusado, a ameaça a testemunhas ou a repetição de crimes. Pode ser decretada no inquérito ou durante o processo, a pedido do Ministério Público, do querelante, do assistente de acusação ou por representação do delegado (art. 311 do CPP). Desde o Pacote Anticrime, o juiz não pode decretá-la por iniciativa própria.
Na prática, ela costuma surgir de duas formas: na audiência de custódia, quando o juiz converte a prisão em flagrante em preventiva (art. 310, II), ou por meio de um mandado expedido durante a investigação ou o processo.
E sim, quem está em preventiva fica em estabelecimento prisional, mas deve ser mantido separado dos presos já condenados (art. 300 do CPP).
Requisitos para decretar a prisão preventiva
A preventiva exige três camadas de requisitos, todas obrigatórias:
- Prova da existência do crime e indício suficiente de autoria (art. 312 do CPP).
- Perigo concreto gerado pela liberdade do acusado, ligado a pelo menos um destes fundamentos: garantia da ordem pública, garantia da ordem econômica, conveniência da instrução criminal ou garantia de aplicação da lei penal. Esse perigo deve se apoiar em fatos novos ou contemporâneos (art. 312, § 2º).
- Uma das hipóteses de cabimento do art. 313: crime doloso com pena máxima superior a 4 anos; acusado reincidente em crime doloso; violência doméstica, para garantir medidas protetivas; ou dúvida sobre a identidade civil.
Além disso, a decisão precisa ser fundamentada com elementos do caso concreto (art. 315). Frases genéricas, como “a gravidade do crime” ou “o clamor público”, não bastam. Desde a Lei 15.272/2025, o próprio art. 312, § 4º, diz expressamente que é incabível a preventiva baseada na gravidade abstrata do delito.
| Hipótese do art. 313 | Exemplo |
|---|---|
| Pena máxima acima de 4 anos (crime doloso) | Roubo, tráfico, homicídio, estelionato qualificado |
| Reincidência em crime doloso | Acusado já condenado definitivamente por outro crime doloso |
| Violência doméstica | Descumprimento de medida protetiva da Lei Maria da Penha |
| Dúvida sobre a identidade | Acusado que não fornece elementos para identificação civil |
A prisão preventiva tem prazo?
Não existe um prazo máximo fixado em lei. Mas existem três limites importantes:
1. Revisão obrigatória a cada 90 dias
O art. 316, parágrafo único, do CPP obriga o juiz a revisar a necessidade da preventiva a cada 90 dias, em decisão fundamentada. O STF decidiu que a falta dessa revisão não gera soltura automática, mas obriga o juízo a reavaliar a prisão, e a defesa pode provocar essa reavaliação a qualquer momento.
2. Excesso de prazo
Se o processo se arrasta sem justificativa, a prisão se torna ilegal por excesso de prazo, que é analisado pela razoabilidade: complexidade do caso, número de réus, conduta da defesa e atuação do Judiciário. Os tribunais costumam ser mais rigorosos depois de certas fases. A Súmula 52 do STJ, por exemplo, considera superada a alegação de excesso de prazo quando a instrução já foi encerrada, e a Súmula 64 afasta o excesso causado pela própria defesa.
3. Os motivos precisam continuar existindo
A preventiva deve ser revogada quando desaparecem os motivos que a justificaram (art. 316, caput). Uma testemunha que já foi ouvida, um acusado que comprovou residência e trabalho ou um longo período sem fatos novos são exemplos de mudanças que podem levar à revogação.
Por fim, todo o tempo em prisão preventiva é descontado da pena em caso de condenação (detração, art. 42 do CP).
Prisão preventiva x prisão temporária
| Prisão temporária | Prisão preventiva | |
|---|---|---|
| Quando cabe | Só durante o inquérito policial | No inquérito e durante todo o processo |
| Prazo | 5 dias, prorrogáveis por mais 5; 30 + 30 dias em crimes hediondos e equiparados | Sem prazo fixo, com revisão a cada 90 dias |
| Finalidade | Viabilizar diligências da investigação | Proteger o processo ou a sociedade de risco concreto |
| Base legal | Lei 7.960/1989 e art. 2º, § 4º, da Lei 8.072/1990 | Arts. 311 a 316 do CPP |
Terminado o prazo da temporária, a pessoa deve ser solta automaticamente, salvo se for decretada a preventiva.
O que mudou em 2025 e 2026
- Lei 15.272/2025: listou, no art. 310, § 5º, circunstâncias que recomendam a conversão do flagrante em preventiva (como reiteração, violência ou grave ameaça, inquérito ou ação penal em curso e risco de fuga) e, no art. 312, § 3º, critérios para avaliar a periculosidade. Ao mesmo tempo, reforçou que a decisão deve ser fundamentada no caso concreto e vedou a preventiva pela gravidade abstrata.
- Lei 15.358/2026 (Lei Antifacção): criou hipótese específica de preventiva para integrantes de organização criminosa ultraviolenta, grupo paramilitar ou milícia privada e tornou a videoconferência a regra na audiência de custódia, garantindo entrevista prévia e reservada com o advogado.
Essas mudanças tornaram a audiência de custódia ainda mais decisiva. É ali que a defesa precisa demonstrar, com documentos, que as circunstâncias do art. 310, § 5º, não estão presentes ou não indicam risco real.
Como revogar a prisão preventiva
Os caminhos dependem do vício da prisão e do momento processual:
| Instrumento | Quando usar | Onde |
|---|---|---|
| Pedido de revogação | Os motivos da prisão desapareceram ou nunca existiram concretamente | Ao próprio juiz da causa |
| Pedido de substituição | Medidas cautelares diversas são suficientes (art. 282, § 6º, e art. 319) | Ao próprio juiz da causa |
| Prisão domiciliar | Hipóteses do art. 318, como gestante, mãe ou responsável por filho de até 12 anos, idoso acima de 80 anos ou pessoa gravemente doente | Ao próprio juiz da causa |
| Relaxamento | A prisão é ilegal: excesso de prazo, falta de fundamentação, vício no flagrante (art. 5º, LXV, da CF) | Ao próprio juiz da causa |
| Habeas corpus | O juiz manteve uma prisão ilegal ou desnecessária | Tribunal de Justiça e, depois, STJ e STF |
Um pedido bem-sucedido raramente se resume a argumentos. Ele é instruído com comprovante de residência, carteira de trabalho ou contrato, declarações de pessoas idôneas, documentos de saúde e certidões, que demonstram concretamente que a liberdade não oferece risco. Por isso, a família pode ajudar muito reunindo esses documentos logo nas primeiras horas.
Se o pedido for negado em primeiro grau, o habeas corpus leva a discussão ao tribunal. No artigo sobre prazos recursais no processo penal, mostramos os prazos do recurso ordinário em habeas corpus e dos demais recursos.
Alternativas à prisão: as medidas cautelares
A preventiva é a última opção. Antes dela, o juiz deve verificar se outras medidas são suficientes (art. 282, § 6º). O art. 319 do CPP lista, entre outras:
- Comparecimento periódico em juízo para informar e justificar atividades.
- Proibição de frequentar determinados lugares ou de manter contato com determinadas pessoas.
- Proibição de se ausentar da comarca.
- Recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga.
- Suspensão do exercício de função pública ou de atividade econômica, quando houver risco de uso para a prática de crimes.
- Fiança, nas infrações que a admitem.
- Monitoração eletrônica (tornozeleira).
Em casos de violência doméstica, a preventiva também pode ser decretada para garantir medidas protetivas. Explico esse cenário em como revogar ou modular uma medida protetiva.
Defesa técnica
Prisão preventiva: análise urgente
Analisamos a decisão de prisão, os autos e os documentos da família para definir o pedido adequado: revogação, substituição, relaxamento ou habeas corpus. Atendimento em Feira de Santana e em toda a Bahia.
Falar com o Dr. Rafael NunesPerguntas frequentes
A prisão preventiva tem prazo máximo?
Não. A lei não fixa um tempo máximo, mas o juiz deve revisar a necessidade da prisão a cada 90 dias (art. 316, parágrafo único, do CPP), e a prisão se torna ilegal se houver excesso de prazo injustificado ou se os motivos que a justificaram deixarem de existir.
Quanto tempo uma pessoa pode ficar presa preventivamente?
Depende do caso. O tempo é avaliado pela razoabilidade, considerando a complexidade do processo, o número de réus e a atuação da defesa e do Judiciário. Todo o período de prisão preventiva é descontado da pena em caso de condenação.
Qual a diferença entre prisão preventiva e temporária?
A temporária só cabe no inquérito e tem prazo fixo: 5 dias prorrogáveis por mais 5, ou 30 mais 30 nos crimes hediondos. A preventiva cabe no inquérito e no processo, não tem prazo fixo e depende de risco concreto gerado pela liberdade do acusado.
Réu primário pode ter prisão preventiva decretada?
Sim, se o crime tiver pena máxima superior a 4 anos e houver risco concreto. Ser primário, ter residência fixa e trabalho são fatores importantes a favor da liberdade, mas não impedem a preventiva por si sós.
Como pedir a revogação da prisão preventiva?
Por pedido de revogação ou substituição ao juiz da causa, instruído com documentos que mostrem a ausência de risco, ou por habeas corpus ao tribunal quando a prisão for ilegal ou desnecessária.
Conteúdo informativo, elaborado por Rafael Nunes, advogado criminalista (OAB/BA 65.218), com base na legislação e na jurisprudência vigentes em novembro de 2026. Não substitui a análise técnica do caso concreto e não constitui promessa de resultado.