Quando alguém é preso em flagrante, a família quase sempre ouve a mesma frase: “ele vai passar pela audiência de custódia”. É nesse momento, poucas horas depois da prisão, que o juiz decide se a pessoa volta para casa ou continua presa.

Neste guia, explico como funciona a audiência de custódia, quanto tempo demora, o que pode acontecer e o que a família pode fazer para ajudar.

O que é a audiência de custódia

A audiência de custódia é o primeiro contato da pessoa presa com um juiz. Toda pessoa presa em flagrante ou por mandado de prisão deve ser apresentada ao juiz em até 24 horas (arts. 3º-B, § 1º, e 310 do CPP). Ela não serve para decidir se a pessoa é culpada, e sim para verificar duas coisas: se a prisão foi legal e se ela precisa continuar.

Também é o momento de apurar se houve maus-tratos ou tortura na abordagem ou na delegacia. Por isso, o juiz pergunta como foi a prisão e pode determinar exame de corpo de delito.

Como funciona, passo a passo

  1. Prisão e comunicação. A polícia lavra o auto de prisão em flagrante e comunica o juiz, o Ministério Público e a família ou pessoa indicada pelo preso.
  2. Entrevista reservada com o advogado. Antes da audiência, o preso tem direito a conversar em particular com seu advogado ou com a Defensoria. Desde a Lei 15.358/2026, essa entrevista prévia, reservada e inviolável está expressa no art. 310 do CPP.
  3. Audiência. Participam o juiz, o Ministério Público e a defesa. Desde a Lei 15.358/2026, a regra passou a ser a realização por videoconferência, com o preso sozinho na sala, salvo se o advogado estiver presencialmente com ele.
  4. Decisão. O juiz decide na hora, de forma fundamentada.

O que o juiz pode decidir

DecisãoQuando aconteceBase legal
Relaxamento da prisãoA prisão em flagrante foi ilegal (sem situação de flagrante, com abuso ou vício formal)Art. 310, I, do CPP
Liberdade provisóriaA prisão foi legal, mas não há necessidade de mantê-la; pode vir com ou sem fiança e medidas cautelaresArt. 310, III, e art. 321 do CPP
Conversão em prisão preventivaHá prova do crime, indícios de autoria e risco concreto, e medidas cautelares não bastamArt. 310, II, e art. 312 do CPP
Decisões possíveis na audiência de custódia.

A Lei 15.272/2025 listou circunstâncias que recomendam a conversão em preventiva, como reiteração criminosa, violência ou grave ameaça e processos em curso, mas manteve a exigência de decisão fundamentada no caso concreto. Explico os critérios em prisão preventiva tem prazo?.

Precisa de advogado na audiência de custódia?

Sim. A defesa técnica é obrigatória: se a família não constituir advogado, a Defensoria Pública atua. Ter um advogado de confiança faz diferença porque a audiência é rápida e a decisão costuma ser tomada com o que está nos autos naquele momento. Quem chega preparado consegue mostrar, com documentos, que a liberdade não oferece risco.

Como a família pode ajudar

Nas primeiras horas, reúna e envie ao advogado:

Esses documentos sustentam o pedido de liberdade provisória e, em certos casos, de prisão domiciliar (art. 318 do CPP).

Quanto tempo demora

A audiência deve ocorrer em até 24 horas da prisão, e a decisão sai no mesmo ato. Se o juiz conceder liberdade, o alvará é expedido em seguida. Se a prisão for convertida em preventiva, a defesa pode pedir revogação ao próprio juiz ou impetrar habeas corpus no tribunal.

Defesa técnica

Atuação imediata na custódia

Atuamos desde as primeiras horas da prisão, com entrevista reservada, análise do flagrante e pedido de liberdade instruído com documentos.

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Perguntas frequentes

O que acontece na audiência de custódia?

O juiz verifica se a prisão foi legal e se precisa continuar. Ele pode relaxar a prisão ilegal, conceder liberdade provisória, com ou sem fiança e medidas cautelares, ou convertê-la em prisão preventiva.

Quanto tempo demora a audiência de custódia?

A pessoa deve ser apresentada ao juiz em até 24 horas da prisão, e a decisão sai na própria audiência.

Audiência de custódia precisa de advogado?

Sim. A defesa técnica é obrigatória. Se não houver advogado constituído, a Defensoria Pública atua.

A audiência de custódia é por videoconferência?

Desde a Lei 15.358/2026, a videoconferência passou a ser a regra, com garantia de entrevista prévia e reservada entre o preso e seu advogado.

Conteúdo informativo, elaborado por Rafael Nunes, advogado criminalista (OAB/BA 65.218), com base na legislação e na jurisprudência vigentes em novembro de 2026. Não substitui a análise técnica do caso concreto e não constitui promessa de resultado.