A acusação de tráfico de drogas é uma das mais comuns nas varas criminais e uma das que mais preocupam as famílias, pela pena alta e pelo risco de prisão. Mas o resultado de um processo por tráfico varia muito conforme as circunstâncias e a qualidade da defesa.
Neste guia, explico a pena do tráfico de drogas para réu primário, o tráfico privilegiado e as teses que mais influenciam o resultado.
Qual é a pena do tráfico de drogas
O art. 33 da Lei 11.343/2006 pune o tráfico com reclusão de 5 a 15 anos e pagamento de 500 a 1.500 dias-multa. A pena pode ser aumentada de 1/6 a 2/3 nas hipóteses do art. 40, como tráfico entre estados, envolvimento de criança ou adolescente ou proximidade de escolas.
Desde a Lei 15.358/2026, o novo art. 40-A determina que as penas dos arts. 33 a 37 sejam aplicadas em dobro quando o crime é cometido por integrante de organização criminosa ultraviolenta, milícia ou grupo paramilitar, no contexto de suas atividades.
| Situação | Pena | Base legal |
|---|---|---|
| Tráfico (caput) | 5 a 15 anos de reclusão | Art. 33 da Lei 11.343/2006 |
| Tráfico privilegiado | Redução de 1/6 a 2/3 (pode chegar a 1 ano e 8 meses) | Art. 33, § 4º |
| Causas de aumento | +1/6 a 2/3 | Art. 40 |
| Integrante de organização ultraviolenta | Pena em dobro | Art. 40-A (Lei 15.358/2026) |
| Associação para o tráfico | 3 a 10 anos de reclusão | Art. 35 |
Tráfico privilegiado: a principal tese para o réu primário
O § 4º do art. 33 permite reduzir a pena de 1/6 a 2/3 quando o acusado preenche, ao mesmo tempo, quatro requisitos:
- É primário.
- Tem bons antecedentes.
- Não se dedica a atividades criminosas.
- Não integra organização criminosa.
Com a redução máxima, a pena mínima cai para 1 ano e 8 meses. Além disso:
- O STF decidiu que o tráfico privilegiado não é crime hediondo (HC 118.533), o que hoje está expresso no art. 112, § 5º, da LEP.
- É possível regime inicial aberto ou semiaberto e a substituição da pena por restritivas de direitos.
- O STJ firmou que inquéritos e ações penais em curso, sozinhos, não bastam para negar o benefício (Tema 1.139).
A quantidade e a natureza da droga podem influenciar a fração de redução, mas a jurisprudência exige fundamentação concreta para negar o privilégio. É aqui que a análise dos autos, da abordagem à perícia, faz diferença.
Tráfico tem fiança? Réu primário pode responder em liberdade?
O tráfico é inafiançável por determinação da Constituição (art. 5º, XLIII). Isso não impede a liberdade: o STF reconhece que cabe liberdade provisória sem fiança quando não há motivo concreto para a prisão preventiva. Na audiência de custódia, pesam a quantidade apreendida, a forma da abordagem, a primariedade, a residência e o trabalho. A Lei 15.272/2025 incluiu a natureza, a quantidade e a variedade de drogas entre os critérios de avaliação da periculosidade (art. 312, § 3º, III, do CPP), o que torna ainda mais importante uma defesa bem documentada.
Uso ou tráfico: como a lei diferencia
O art. 28 da Lei de Drogas trata do porte para consumo pessoal, que não leva à prisão. Para diferenciar uso de tráfico, o juiz considera a natureza e a quantidade da droga, o local e as condições da apreensão, as circunstâncias sociais e pessoais e a conduta do agente (art. 28, § 2º). Em 2024, o STF decidiu que o porte de maconha para uso pessoal é ilícito administrativo, não crime, e fixou a presunção de usuário para quem porta até 40 gramas ou 6 plantas fêmeas, presunção que pode ser afastada por outras provas (RE 635.659).
Teses frequentes na defesa
- Ilegalidade da busca pessoal ou domiciliar: abordagens sem fundada suspeita e entradas em casa sem mandado e sem justificativa concreta têm levado à nulidade das provas nos tribunais superiores.
- Quebra da cadeia de custódia da droga apreendida (arts. 158-A a 158-F do CPP).
- Desclassificação para uso (art. 28), quando as circunstâncias indicam consumo.
- Reconhecimento do tráfico privilegiado e da fração máxima de redução.
- Afastamento de causas de aumento sem prova concreta.
Defesa técnica
Defesa em casos de drogas
Analisamos a abordagem, a busca, a perícia e a cadeia de custódia para construir a defesa e buscar a liberdade e a menor pena possível.
Falar com o Dr. Rafael NunesPerguntas frequentes
Qual a pena do tráfico de drogas para réu primário?
A pena do art. 33 é de 5 a 15 anos, mas o réu primário, com bons antecedentes, que não se dedica a atividades criminosas nem integra organização, tem direito à redução de 1/6 a 2/3 do tráfico privilegiado, podendo a pena chegar a 1 ano e 8 meses.
Tráfico privilegiado é crime hediondo?
Não. O STF decidiu que o tráfico privilegiado não é hediondo, o que hoje consta do art. 112, § 5º, da LEP.
Tráfico de drogas tem fiança?
Não. O tráfico é inafiançável pela Constituição, mas cabe liberdade provisória sem fiança quando não há motivo concreto para a prisão preventiva.
Como a lei diferencia uso e tráfico?
Pela natureza e quantidade da droga, pelo local e condições da apreensão, pelas circunstâncias pessoais e pela conduta do agente. Para maconha, o STF presume usuário quem porta até 40 gramas ou 6 plantas fêmeas, salvo prova em contrário.
Conteúdo informativo, elaborado por Rafael Nunes, advogado criminalista (OAB/BA 65.218), com base na legislação e na jurisprudência vigentes em novembro de 2026. Não substitui a análise técnica do caso concreto e não constitui promessa de resultado.