A audiência de instrução é o momento mais importante de um processo criminal. É ali que as provas são produzidas diante do juiz, e o que acontece nela costuma definir a sentença.
Neste guia, explico o passo a passo da audiência de instrução criminal e como se preparar para ela.
O que é a audiência de instrução e julgamento
É a audiência em que as provas orais do processo são produzidas diante do juiz: vítima, testemunhas, peritos e, por último, o interrogatório do acusado. No rito comum ordinário, ela é concentrada em um único ato (art. 400 do CPP) e pode terminar com a sentença.
A ordem dos atos, passo a passo
- Declarações do ofendido (vítima), quando houver.
- Testemunhas de acusação, arroladas pelo Ministério Público.
- Testemunhas de defesa.
- Esclarecimentos dos peritos, acareações e reconhecimento de pessoas e coisas, quando requeridos.
- Interrogatório do acusado, sempre por último, para que ele possa se defender de tudo o que foi produzido.
- Requerimento de diligências finais (art. 402).
- Alegações finais orais (20 minutos, prorrogáveis por mais 10) ou por escrito, em memoriais, no prazo de 5 dias (art. 403).
- Sentença, na própria audiência ou em até 10 dias.
| Rito | Testemunhas por parte | Base legal |
|---|---|---|
| Comum ordinário (pena máxima igual ou superior a 4 anos) | Até 8 | Art. 401 do CPP |
| Comum sumário (pena máxima inferior a 4 anos) | Até 5 | Art. 532 do CPP |
| Sumaríssimo (Juizado Especial Criminal) | Até 3 | Lei 9.099/1995 |
Como se preparar
- Leia os autos com o advogado: depoimentos da fase policial, laudos e documentos. Contradições entre o que a testemunha disse na delegacia e o que diz em juízo são decisivas.
- Organize as testemunhas de defesa: elas devem ser arroladas na resposta à acusação, e é preciso confirmar endereço e disponibilidade.
- Defina a estratégia do interrogatório: o acusado tem direito ao silêncio e pode responder apenas às perguntas da defesa. A decisão de falar ou não deve ser tomada com o advogado.
- Verifique a conexão e o local, se a audiência for por videoconferência.
- Leve documentos que ainda não estejam nos autos e que possam ser úteis.
Regras importantes durante a audiência
- As perguntas são feitas diretamente às testemunhas pelas partes, começando por quem as arrolou, e o juiz pode complementar (art. 212 do CPP).
- Todos devem respeitar a dignidade da vítima e das testemunhas, sendo vedadas manifestações sobre circunstâncias alheias aos fatos (art. 400-A do CPP).
- A ausência injustificada do acusado solto pode levar à continuidade do processo sem ele, e a falta de testemunha pode levar à condução coercitiva.
- O reconhecimento de pessoas feito em audiência deve observar o art. 226 do CPP. Veja reconhecimento de pessoas e o entendimento do STJ.
Ausência da vítima e audiências por videoconferência
Se a vítima não comparecer, o juiz pode redesignar o ato ou prosseguir, conforme a importância do depoimento. Nos casos de violência doméstica, a ausência da vítima não extingue o processo nos crimes de ação pública incondicionada. A audiência por videoconferência é admitida, mas deve garantir comunicação reservada entre o acusado e seu advogado.
Defesa técnica
Preparação para audiência
Preparamos a audiência a partir da leitura integral dos autos: mapa de contradições, perguntas às testemunhas e estratégia de interrogatório.
Falar com o Dr. Rafael NunesPerguntas frequentes
Qual a ordem da audiência de instrução criminal?
Ofendido, testemunhas de acusação, testemunhas de defesa, esclarecimentos de peritos, acareações e reconhecimentos e, por último, o interrogatório do acusado (art. 400 do CPP). Depois vêm diligências, alegações finais e sentença.
O acusado é obrigado a falar no interrogatório?
Não. Ele tem direito ao silêncio e pode, inclusive, responder apenas às perguntas da defesa. A estratégia deve ser definida com o advogado.
Quantas testemunhas posso levar?
Até 8 no rito ordinário, até 5 no rito sumário e até 3 no Juizado Especial Criminal, por parte.
A sentença sai no mesmo dia da audiência?
Pode sair na própria audiência, após as alegações finais orais, ou em até 10 dias. Se as alegações forem apresentadas por memoriais, a sentença vem depois.
Conteúdo informativo, elaborado por Rafael Nunes, advogado criminalista (OAB/BA 65.218), com base na legislação e na jurisprudência vigentes em novembro de 2026. Não substitui a análise técnica do caso concreto e não constitui promessa de resultado.