A audiência de instrução é o momento mais importante de um processo criminal. É ali que as provas são produzidas diante do juiz, e o que acontece nela costuma definir a sentença.

Neste guia, explico o passo a passo da audiência de instrução criminal e como se preparar para ela.

O que é a audiência de instrução e julgamento

É a audiência em que as provas orais do processo são produzidas diante do juiz: vítima, testemunhas, peritos e, por último, o interrogatório do acusado. No rito comum ordinário, ela é concentrada em um único ato (art. 400 do CPP) e pode terminar com a sentença.

A ordem dos atos, passo a passo

  1. Declarações do ofendido (vítima), quando houver.
  2. Testemunhas de acusação, arroladas pelo Ministério Público.
  3. Testemunhas de defesa.
  4. Esclarecimentos dos peritos, acareações e reconhecimento de pessoas e coisas, quando requeridos.
  5. Interrogatório do acusado, sempre por último, para que ele possa se defender de tudo o que foi produzido.
  6. Requerimento de diligências finais (art. 402).
  7. Alegações finais orais (20 minutos, prorrogáveis por mais 10) ou por escrito, em memoriais, no prazo de 5 dias (art. 403).
  8. Sentença, na própria audiência ou em até 10 dias.
RitoTestemunhas por parteBase legal
Comum ordinário (pena máxima igual ou superior a 4 anos)Até 8Art. 401 do CPP
Comum sumário (pena máxima inferior a 4 anos)Até 5Art. 532 do CPP
Sumaríssimo (Juizado Especial Criminal)Até 3Lei 9.099/1995
Número de testemunhas por rito.

Como se preparar

Regras importantes durante a audiência

Ausência da vítima e audiências por videoconferência

Se a vítima não comparecer, o juiz pode redesignar o ato ou prosseguir, conforme a importância do depoimento. Nos casos de violência doméstica, a ausência da vítima não extingue o processo nos crimes de ação pública incondicionada. A audiência por videoconferência é admitida, mas deve garantir comunicação reservada entre o acusado e seu advogado.

Defesa técnica

Preparação para audiência

Preparamos a audiência a partir da leitura integral dos autos: mapa de contradições, perguntas às testemunhas e estratégia de interrogatório.

Falar com o Dr. Rafael Nunes

Perguntas frequentes

Qual a ordem da audiência de instrução criminal?

Ofendido, testemunhas de acusação, testemunhas de defesa, esclarecimentos de peritos, acareações e reconhecimentos e, por último, o interrogatório do acusado (art. 400 do CPP). Depois vêm diligências, alegações finais e sentença.

O acusado é obrigado a falar no interrogatório?

Não. Ele tem direito ao silêncio e pode, inclusive, responder apenas às perguntas da defesa. A estratégia deve ser definida com o advogado.

Quantas testemunhas posso levar?

Até 8 no rito ordinário, até 5 no rito sumário e até 3 no Juizado Especial Criminal, por parte.

A sentença sai no mesmo dia da audiência?

Pode sair na própria audiência, após as alegações finais orais, ou em até 10 dias. Se as alegações forem apresentadas por memoriais, a sentença vem depois.

Conteúdo informativo, elaborado por Rafael Nunes, advogado criminalista (OAB/BA 65.218), com base na legislação e na jurisprudência vigentes em novembro de 2026. Não substitui a análise técnica do caso concreto e não constitui promessa de resultado.