O reconhecimento de pessoas já foi tratado como prova quase inquestionável. Hoje, sabe-se que ele está entre as principais causas de condenações injustas, e os tribunais superiores mudaram radicalmente sua forma de avaliá-lo.

Neste guia, explico o art. 226 do CPP, o entendimento do STJ e como a defesa atua nesses casos.

O que diz o art. 226 do CPP

O reconhecimento de pessoas é um meio de prova em que a vítima ou testemunha aponta o suposto autor do crime. O art. 226 do CPP estabelece um procedimento:

  1. A pessoa que vai fazer o reconhecimento descreve previamente quem deve ser reconhecido.
  2. O suspeito é colocado, se possível, ao lado de outras pessoas com características semelhantes.
  3. A pessoa é convidada a apontar quem reconhece.
  4. Lavra-se auto pormenorizado, assinado pela autoridade, por quem fez o reconhecimento e por duas testemunhas.

A virada do STJ: o procedimento é obrigatório

Durante décadas, os tribunais trataram o art. 226 como “mera recomendação”. Isso mudou em 2020, quando o STJ, no HC 598.886, decidiu que:

O STF seguiu a mesma linha (RHC 206.846), e o STJ estendeu o entendimento ao reconhecimento por fotografia, que só pode servir como etapa preliminar e deve observar o mesmo procedimento, sem nunca ser a única prova da autoria.

Por que a ciência importa: falsas memórias

A psicologia do testemunho mostra que a memória é reconstrutiva e sujeita a contaminação. Mostrar uma única foto, sugerir quem é o suspeito, repetir o procedimento ou dar retorno à testemunha (“acertou”) podem criar uma certeza sincera, mas falsa. Os reconhecimentos equivocados estão entre as principais causas de condenações de inocentes. Em 2022, o CNJ editou a Resolução 484, com diretrizes como instruções neutras, alinhamento com pessoas semelhantes, registro do grau de confiança e gravação do ato.

Como a defesa atua

O tema também já foi abordado em vídeo no canal do escritório no YouTube, na página de vídeos.

Defesa técnica

Defesa em casos de reconhecimento

Analisamos como o reconhecimento foi feito, do inquérito à audiência, e buscamos a nulidade da prova quando o art. 226 não foi respeitado.

Falar com o Dr. Rafael Nunes

Perguntas frequentes

O art. 226 do CPP é obrigatório?

Sim. Desde o HC 598.886 (2020), o STJ entende que o procedimento é de observância obrigatória, e o reconhecimento feito sem as formalidades não pode fundamentar a condenação.

O reconhecimento por foto vale como prova?

Só como etapa preliminar, observando o procedimento do art. 226, e nunca como única prova da autoria, segundo o STJ e o STF.

O reconhecimento em juízo corrige o da delegacia?

Não. O reconhecimento em juízo não convalida o reconhecimento inválido feito na fase policial.

O que é a Resolução 484 do CNJ?

É a norma de 2022 que estabelece diretrizes para o reconhecimento de pessoas, como instruções neutras, alinhamento com pessoas semelhantes, registro da confiança da testemunha e gravação do ato.

Conteúdo informativo, elaborado por Rafael Nunes, advogado criminalista (OAB/BA 65.218), com base na legislação e na jurisprudência vigentes em novembro de 2026. Não substitui a análise técnica do caso concreto e não constitui promessa de resultado.