A prescrição penal é a perda do poder do Estado de punir pelo decurso do tempo. Quando ela ocorre, extingue-se a punibilidade (art. 107, IV, do Código Penal), e o processo ou a pena deixam de existir, com todos os seus efeitos. Para a defesa, é uma das primeiras verificações a fazer em qualquer processo; para quem foi acusado há anos, é muitas vezes a resposta mais importante.
Neste guia, reuni a tabela do art. 109, as espécies de prescrição (abstrata, retroativa, intercorrente e executória), as causas que interrompem e suspendem a contagem e uma calculadora para o prazo de referência.
Tabela da prescrição penal (art. 109 do CP)
Antes da sentença, o prazo é calculado pela pena máxima prevista para o crime. Depois da condenação, pela pena aplicada. Em ambos os casos, usa-se a mesma tabela:
| Pena | Prazo prescricional | Inciso |
|---|---|---|
| Superior a 12 anos | 20 anos | Art. 109, I |
| Superior a 8 e até 12 anos | 16 anos | Art. 109, II |
| Superior a 4 e até 8 anos | 12 anos | Art. 109, III |
| Superior a 2 e até 4 anos | 8 anos | Art. 109, IV |
| De 1 até 2 anos | 4 anos | Art. 109, V |
| Inferior a 1 ano | 3 anos | Art. 109, VI |
As penas restritivas de direitos prescrevem nos mesmos prazos das privativas de liberdade (art. 109, parágrafo único). No concurso de crimes, a prescrição é calculada sobre a pena de cada crime isoladamente (art. 119), e o aumento da continuidade delitiva não entra na conta (Súmula 497 do STF).
Ferramenta
Calculadora de prescrição penal
Cálculo de referência pelos arts. 109, 110 e 115 do Código Penal. Não considera causas de interrupção e suspensão, que exigem a análise dos autos.
Espécies de prescrição
| Espécie | Pena usada | Período analisado | Base legal |
|---|---|---|---|
| Pretensão punitiva em abstrato | Máxima do tipo penal | Entre os marcos interruptivos, antes do trânsito em julgado | Art. 109 do CP |
| Retroativa | Aplicada na sentença, com trânsito para a acusação | Entre o recebimento da denúncia e a sentença (para trás) | Art. 110, § 1º, do CP |
| Intercorrente ou superveniente | Aplicada na sentença, com trânsito para a acusação | Entre a sentença e o trânsito em julgado (para frente) | Art. 110, § 1º, do CP |
| Pretensão executória | Aplicada, + 1/3 se reincidente | Depois do trânsito em julgado, enquanto a pena não é cumprida | Arts. 110, caput, e 112 do CP |
Prescrição retroativa
Fixada a pena na sentença e sem recurso da acusação (ou improvido), refaz-se o cálculo com a pena concreta, olhando para trás. Desde a Lei 12.234/2010, a retroativa não pode ter termo inicial anterior ao recebimento da denúncia ou queixa. Por isso, o período entre o fato e a denúncia só é analisado pela pena em abstrato.
Prescrição intercorrente
Usa a mesma pena concreta, mas olhando para frente: da sentença condenatória até o trânsito em julgado. É comum em processos com recursos que demoram anos para ser julgados nos tribunais.
Prescrição virtual: não é admitida
A chamada prescrição “virtual” ou “em perspectiva”, que calcula a prescrição pela pena que provavelmente seria aplicada, é rejeitada pela Súmula 438 do STJ.
Quando o prazo começa a contar
- Regra geral: na data em que o crime se consumou (art. 111, I).
- Tentativa: no dia em que cessou a atividade criminosa (art. 111, II).
- Crimes permanentes: quando cessa a permanência (art. 111, III).
- Bigamia e falsificação de registro civil: quando o fato se torna conhecido (art. 111, IV).
- Crimes contra a dignidade sexual ou violência contra criança e adolescente: quando a vítima completa 18 anos, salvo se a ação penal já tiver sido proposta (art. 111, V).
- Prescrição executória: o STF fixou, no Tema 788, que o prazo começa com o trânsito em julgado para ambas as partes, com modulação para casos anteriores.
Causas de interrupção e suspensão
Interromper significa zerar a contagem, que recomeça do início. Suspender significa pausar: o prazo volta a correr de onde parou.
| Interrompem (art. 117) | Suspendem (art. 116 e leis especiais) |
|---|---|
| Recebimento da denúncia ou queixa | Questão prejudicial em outro processo |
| Pronúncia | Cumprimento de pena no exterior |
| Decisão que confirma a pronúncia | Pendência de embargos de declaração ou de recursos aos tribunais superiores, quando inadmissíveis |
| Publicação da sentença ou do acórdão condenatórios recorríveis | Acordo de não persecução penal ainda não cumprido ou rescindido |
| Início ou continuação do cumprimento da pena | Suspensão condicional do processo (art. 89, § 6º, da Lei 9.099/95) |
| Reincidência | Réu citado por edital que não comparece nem constitui advogado (art. 366 do CPP), limitado ao prazo da Súmula 415 do STJ |
O STF firmou que o acórdão que confirma a condenação também interrompe a prescrição. Por isso, em processos com recursos, a linha do tempo precisa ser montada marco a marco.
Redução pela idade e aumento pela reincidência
- Redução pela metade (art. 115): quando o acusado era menor de 21 anos na data do fato ou é maior de 70 na data da sentença. Vale para todas as espécies de prescrição.
- Aumento de 1/3 pela reincidência (art. 110, caput): só se aplica à prescrição executória. A Súmula 220 do STJ afasta sua influência na prescrição da pretensão punitiva.
Pontos de atenção
- São imprescritíveis o racismo e a ação de grupos armados contra a ordem constitucional (art. 5º, XLII e XLIV, da CF). O STF equiparou a injúria racial ao racismo para esse fim.
- A prescrição é matéria de ordem pública: pode ser reconhecida em qualquer fase, inclusive de ofício (art. 61 do CPP).
- A extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva apaga os efeitos da condenação; a executória extingue apenas a pena, mantendo efeitos secundários, como a reincidência.
- A calculadora deste artigo dá o prazo de referência. O cálculo real exige montar a linha do tempo do processo, com todos os marcos interruptivos e suspensivos.
Para os prazos de recursos que também influenciam a contagem, veja o quadro de prazos recursais no processo penal. Se você é advogado, o Mapa de Recursos no Processo Penal reúne cabimento, prazos e base legal de cada recurso em um material de consulta.
Defesa técnica
Verificação de prescrição
Analisamos a linha do tempo completa do processo, marco a marco, para verificar a ocorrência de prescrição e outras causas de extinção da punibilidade.
Falar com o Dr. Rafael NunesPerguntas frequentes
Qual é a tabela de prescrição penal?
Pelo art. 109 do Código Penal: pena superior a 12 anos prescreve em 20 anos; superior a 8 e até 12, em 16; superior a 4 e até 8, em 12; superior a 2 e até 4, em 8; de 1 a 2 anos, em 4; e inferior a 1 ano, em 3 anos.
O que é prescrição retroativa?
É a prescrição calculada pela pena aplicada na sentença, depois do trânsito em julgado para a acusação, contada para trás, entre o recebimento da denúncia e a sentença. Ela não pode ter termo inicial anterior à denúncia (art. 110, § 1º, do CP).
O que é prescrição intercorrente?
É a prescrição calculada pela pena aplicada na sentença, contada para frente, entre a sentença condenatória e o trânsito em julgado. Ocorre quando os recursos demoram mais do que o prazo correspondente à pena concreta.
A partir de quando conta a prescrição penal?
Em regra, da data em que o crime se consumou (art. 111 do CP). Há regras especiais para tentativa, crimes permanentes e crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes. Depois, a contagem é zerada a cada causa interruptiva, como o recebimento da denúncia e a sentença condenatória.
A idade reduz o prazo de prescrição?
Sim. O prazo cai pela metade quando o acusado era menor de 21 anos na data do fato ou é maior de 70 anos na data da sentença (art. 115 do CP).
Conteúdo informativo, elaborado por Rafael Nunes, advogado criminalista (OAB/BA 65.218), com base na legislação e na jurisprudência vigentes em novembro de 2026. Não substitui a análise técnica do caso concreto e não constitui promessa de resultado.