O atestado de antecedentes criminais é exigido em entrevistas de emprego, concursos, cadastros e viagens. Na Bahia, ele pode ser emitido pela internet em poucos minutos, mas nem sempre o resultado é o esperado.
Neste guia, explico como tirar o atestado de antecedentes criminais na Bahia, quais certidões pedir e o que fazer quando aparece um registro.
O que é a certidão de antecedentes criminais
Na Bahia, são dois documentos diferentes, e muitas empresas e concursos pedem os dois:
| Documento | Quem emite | O que mostra |
|---|---|---|
| Atestado de antecedentes criminais | Polícia Civil da Bahia (ISPE) | Registros policiais no estado |
| Certidão criminal estadual | Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) | Processos criminais na Justiça Estadual |
| Certidão de antecedentes federal | Polícia Federal (gov.br) | Registros na esfera federal |
| Certidão criminal federal | Justiça Federal (TRF da 1ª Região) | Processos na Justiça Federal |
Como emitir o atestado da Polícia Civil da Bahia
- Acesse o portal do Governo da Bahia (ba.gov.br) e procure o serviço “Emitir certificado de antecedentes criminais do Estado da Bahia”.
- Informe seus dados pessoais conforme o documento de identidade.
- Se o sistema não encontrar registros, o certificado é emitido na hora para impressão.
- Se encontrar algum registro, será preciso comparecer a um posto do SAC ou ao ISPE, em Salvador, com documento de identidade original (ou cópia autenticada), dentro da validade e sem plastificação. Quem pede por outra pessoa precisa de procuração com firma reconhecida.
As informações acima seguem a página oficial da Polícia Civil da Bahia. Quem mora fora do estado ou do país pode solicitar pelo e-mail indicado pela própria Polícia Civil.
Apareceu um registro: o que significa
Um registro no atestado não significa, necessariamente, uma condenação. Pode ser um boletim de ocorrência, um inquérito arquivado ou um processo em que houve absolvição. Por isso, é importante saber exatamente de onde vem o registro e qual foi o desfecho. Para descobrir se há processo em andamento, veja como saber se tenho processo criminal.
Quando o registro deixa de pesar
- Inquérito arquivado, absolvição ou extinção da punibilidade: não geram antecedentes. A defesa pode pedir a atualização dos registros e o sigilo das informações.
- ANPP e suspensão condicional do processo cumpridos: não geram condenação, e o ANPP não consta de certidão de antecedentes, salvo para impedir novo benefício (art. 28-A, § 12, do CPP).
- Pena cumprida: após o cumprimento, os registros não devem constar de certidões, salvo requisição judicial (art. 202 da LEP). Depois de 5 anos, a condenação deixa de gerar reincidência (art. 64, I, do CP).
- Reabilitação criminal: pode ser pedida 2 anos após a extinção da pena e assegura o sigilo dos registros (arts. 93 a 95 do CP).
Se o seu atestado mostra um registro que já deveria ter sido baixado, um advogado pode identificar a origem e pedir a correção ao órgão responsável ou ao juízo.
Defesa técnica
Regularização de antecedentes
Identificamos a origem de registros indevidos e pedimos a atualização, o sigilo ou a reabilitação criminal.
Falar com o Dr. Rafael NunesPerguntas frequentes
Como tirar antecedentes criminais na Bahia?
Pelo portal ba.gov.br, no serviço “Emitir certificado de antecedentes criminais do Estado da Bahia”, da Polícia Civil. Sem registros, o certificado sai na hora; com registros, é preciso ir a um posto do SAC ou ao ISPE.
Atestado da Polícia Civil e certidão do TJBA são a mesma coisa?
Não. O atestado da Polícia Civil mostra registros policiais; a certidão do TJBA mostra processos criminais na Justiça Estadual. Muitas empresas e concursos pedem os dois.
Processo arquivado aparece nos antecedentes?
Inquérito arquivado, absolvição e extinção da punibilidade não geram antecedentes. Se o registro continuar aparecendo, é possível pedir a atualização e o sigilo.
Como limpar o nome depois de cumprir a pena?
Após o cumprimento, os registros não devem constar de certidões, salvo requisição judicial (art. 202 da LEP), e é possível pedir a reabilitação criminal 2 anos após a extinção da pena.
Conteúdo informativo, elaborado por Rafael Nunes, advogado criminalista (OAB/BA 65.218), com base na legislação e na jurisprudência vigentes em novembro de 2026. Não substitui a análise técnica do caso concreto e não constitui promessa de resultado.