Quando um familiar é preso, uma das primeiras notícias pode ser: “foi arbitrada fiança”. Logo surgem as perguntas: quanto custa, quem define, dá para parcelar e o dinheiro volta?
Neste guia, explico como funciona a fiança criminal do começo ao fim, com base no Código de Processo Penal.
O que é a fiança criminal
A fiança é uma garantia em dinheiro (ou bens) prestada para que o acusado responda ao processo em liberdade. Ela não é pena nem multa: serve para assegurar que a pessoa compareça aos atos do processo e cumpra as obrigações impostas. Pode ser fixada pelo delegado ou pelo juiz, conforme a pena do crime.
Quem pode arbitrar a fiança
| Autoridade | Quando | Base legal |
|---|---|---|
| Delegado de polícia | Crimes com pena máxima de até 4 anos | Art. 322 do CPP |
| Juiz | Demais casos, decidindo em até 48 horas | Art. 322, parágrafo único, do CPP |
Qual o valor da fiança
| Pena máxima do crime | Faixa de valor |
|---|---|
| Até 4 anos | De 1 a 100 salários mínimos |
| Superior a 4 anos | De 10 a 200 salários mínimos |
O valor considera a natureza do crime, as condições pessoais e econômicas do acusado, sua vida pregressa e a provável importância das custas (art. 326). Conforme a situação econômica, a fiança pode ser reduzida em até 2/3, aumentada em até mil vezes ou até dispensada quando a pessoa não puder pagar (arts. 325, § 1º, e 350).
Na prática, muitas pessoas permanecem presas apenas porque não conseguem pagar a fiança fixada. Nesses casos, a defesa deve pedir a redução ou a dispensa, demonstrando a situação financeira com documentos.
Crimes sem fiança: o que significa “inafiançável”
A Constituição e o art. 323 do CPP declaram inafiançáveis o racismo, a tortura, o tráfico de drogas, o terrorismo, os crimes hediondos e a ação de grupos armados contra a ordem constitucional. A Lei 15.358/2026 também vedou a fiança para os crimes de domínio social estruturado. A fiança também é negada a quem a quebrou no mesmo processo ou quando estão presentes os motivos da prisão preventiva (art. 324).
Atenção: inafiançável não significa que a pessoa obrigatoriamente ficará presa. O STF reconhece que, mesmo nesses crimes, cabe liberdade provisória sem fiança quando não houver motivo concreto para a preventiva. Explico isso em liberdade provisória: como funciona.
A fiança pode ser parcelada?
O CPP não prevê parcelamento. A fiança pode ser prestada em dinheiro, pedras, objetos ou metais preciosos, títulos da dívida pública ou hipoteca (art. 330). Quando o acusado não tem como pagar à vista, o caminho mais seguro é pedir a redução ou a dispensa. Alguns juízes aceitam soluções excepcionais, mas isso depende do caso.
A fiança é devolvida?
- Absolvição ou extinção da punibilidade: o valor é devolvido integralmente, com atualização (art. 337).
- Condenação: o valor serve para pagar custas, indenização à vítima, prestação pecuniária e multa; o saldo é devolvido (art. 336).
- Quebra da fiança: se o acusado descumpre obrigações, como faltar a atos do processo sem justificativa ou cometer novo crime doloso, perde metade do valor e pode ter a preventiva decretada (arts. 341 e 343).
- Perdimento: se o condenado não se apresenta para cumprir a pena, perde o valor total (art. 344).
Defesa técnica
Fiança e liberdade provisória
Pedimos a fixação, redução ou dispensa da fiança e a liberdade provisória com base na situação real do acusado.
Falar com o Dr. Rafael NunesPerguntas frequentes
Quem define o valor da fiança?
O delegado, nos crimes com pena máxima de até 4 anos, e o juiz nos demais casos. O valor varia de 1 a 100 salários mínimos (pena máxima até 4 anos) ou de 10 a 200 (acima de 4 anos), podendo ser reduzido, aumentado ou dispensado.
A fiança criminal pode ser parcelada?
O CPP não prevê parcelamento. O caminho mais seguro é pedir a redução ou a dispensa da fiança quando o acusado não puder pagar (arts. 325, § 1º, e 350 do CPP).
O dinheiro da fiança é devolvido?
Sim, integralmente e atualizado, em caso de absolvição ou extinção da punibilidade. Em caso de condenação, o valor paga custas, indenização e multa, e o saldo é devolvido.
Crime inafiançável significa que a pessoa fica presa?
Não. Mesmo nos crimes inafiançáveis, cabe liberdade provisória sem fiança quando não há motivo concreto para a prisão preventiva.
Conteúdo informativo, elaborado por Rafael Nunes, advogado criminalista (OAB/BA 65.218), com base na legislação e na jurisprudência vigentes em novembro de 2026. Não substitui a análise técnica do caso concreto e não constitui promessa de resultado.